STF nega recurso de promotor aposentado que comparou advogada a cadela em Manaus

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a ação penal contra o promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Walber Luís Silva do Nascimento. Ele é acusado de crime de injúria por ter comparado a advogada Catharina Estrella a uma cadela durante uma sessão do Tribunal do Júri em Manaus, em setembro de 2023.

A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, negou um recurso da defesa que buscava trancar a ação penal. O ministro destacou que as alegações apresentadas pela defesa ainda não foram examinadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e que não é papel do STF antecipar essa análise.

Com isso, o processo segue em andamento no TJAM, onde o promotor aposentado responderá pela acusação de injúria. A decisão do STF reforça o entendimento de que as instâncias inferiores devem ter a primeira palavra sobre o mérito da causa, conforme informação divulgada pelo STF.

Defesa alega imunidade funcional e atipicidade da conduta

A defesa de Walber Luís Silva do Nascimento argumenta que não há base legal para a ação penal, pois considera a conduta do promotor atípica e alega que ele possuía imunidade funcional. Segundo os advogados, a manifestação ocorreu em plenário do Júri, durante um debate processual, no exercício de suas funções ministeriais.

No entanto, o ministro Flávio Dino, ao negar o recurso, reforçou o entendimento já estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ, em dezembro de 2025, já havia rejeitado um habeas corpus com o mesmo objetivo, considerando que uma análise antecipada pelo STF seria um desrespeito às instâncias ordinárias.

Ofensas levaram a afastamento e processo disciplinar

As declarações do promotor aposentado contra a advogada Catharina Estrella motivaram o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a afastá-lo do cargo em setembro de 2023 e a instaurar uma reclamação disciplinar. Pouco tempo depois, o promotor pediu aposentadoria por tempo de contribuição.

A advogada recorreu, argumentando que a aposentadoria foi uma tentativa de escapar da investigação. Ela sustenta que a conduta pode levar à demissão ou cassação da aposentadoria, especialmente porque Walber respondia a outro procedimento disciplinar por ofensas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Aposentadoria considerada estratégia de fuga de responsabilização

Em outubro de 2025, o conselheiro do CNMP, Antônio Edílio Teixeira, votou pela instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Walber. O plenário do CNMP acompanhou o voto, entendendo que o pedido de aposentadoria configurou uma “estratégia de fuga de responsabilização”.

O recurso de Walber foi rejeitado em dezembro, e o conselheiro Jaime de Cassio Miranda assumiu a relatoria do PAD. Uma comissão processante foi criada para apurar os fatos, composta por ele, pelo promotor de Justiça do Maranhão Marco Antônio Santos Amorim e pelo procurador de Justiça Militar Alexandre José de Barros Leal Saraiva.