Roaming no Mercosul: Acordo Anunciado, Mas Operacionalização Pendente

O governo federal anunciou nas redes sociais que o fim da cobrança de roaming internacional entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai estaria valendo desde 2 de dezembro de 2025. A notícia foi recebida com entusiasmo, prometendo viagens mais acessíveis e sem preocupações com taxas adicionais.

No entanto, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) trouxe um esclarecimento importante: embora o acordo esteja vigente, sua efetiva implementação ainda depende de questões operacionais e da definição de regras pelos órgãos reguladores de cada país membro. Portanto, não há um prazo definido para que os consumidores possam usufruir dessa facilidade.

A informação foi inicialmente divulgada pelo próprio governo em suas plataformas digitais, gerando grande repercussão. Contudo, após questionamento do portal g1, a Anatel confirmou que o acordo existe, mas sua aplicação prática ainda requer um passo a passo regulatório. Conforme informação divulgada pelo g1, a Anatel afirmou que “agora, os órgãos reguladores dos países do bloco deverão estabelecer as regras para que o acordo seja operacionalizado”.

O Que é Roaming Internacional?

O roaming internacional é a cobrança adicional que ocorre quando um usuário de serviço móvel, como dados de internet ou ligações telefônicas, utiliza esses serviços fora da área de cobertura de sua operadora habitual. Geralmente, isso acontece durante viagens ao exterior, onde a operadora local estabelece parcerias para que seus clientes possam ter acesso à rede.

Anúncio e Esclarecimento Governamental

A publicação original do governo federal, que celebrava o fim das taxas de roaming, destacava: “Sem taxas surpresa, sem chip novo, sem dor de cabeça. Viajar agora é se conectar sem pagar a mais”. A mensagem foi amplamente compartilhada e comentada, demonstrando o interesse público na medida.

Posteriormente, um comentário foi adicionado à postagem original, detalhando o processo: “o acordo pra acabar com o roaming no Mercosul está em vigor desde 18/12/25, mas para ele entrar em operação ainda é preciso que órgãos reguladores dos países do bloco estabeleçam regras”. A legenda inicial não foi alterada, o que pode ter gerado alguma confusão.

Detalhes do Acordo e Exclusões

A medida, que foi aprovada pelo Senado em agosto de 2025 e confirmada por decreto presidencial em dezembro, é recíproca. Isso significa que não apenas brasileiros em países do Mercosul, mas também cidadãos da Argentina, Uruguai e Paraguai no Brasil, se beneficiarão. Contudo, é importante notar que a Bolívia, membro pleno do Mercosul apenas em 2024, não está contemplada neste acordo inicial, tendo um período de adaptação de quatro anos às regras do bloco.

O decreto que visa o fim da cobrança de roaming é resultado de um acordo firmado em 2019, durante a Cúpula do Mercosul realizada em Santa Fé, na Argentina. Vale lembrar que o Brasil já possui um acordo semelhante, totalmente em vigor desde 2023, com o Chile, facilitando a comunicação para quem viaja entre os dois países sul-americanos.