CMN Ajusta Estatuto e Regulamento do FGC em Resposta a Pagamentos e Busca por Solidez
O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta quinta-feira (22) modificações significativas no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Essas alterações ocorrem em um momento crucial, coincidindo com o início dos pagamentos aos investidores prejudicados pela liquidação do Banco Master, que teve sua falência decretada em novembro de 2025.
Segundo o FGC, as novas regras não impactam os processos de liquidação que já estão em andamento. Desde a última segunda-feira (19), o fundo tem se dedicado a ressarcir os investidores cujos recursos estavam aplicados em produtos cobertos pelo Banco Master. A situação se estende a outras empresas do mesmo grupo e ao Will Bank, cujas liquidações, ocorridas em 21 de novembro, demandarão do FGC o cumprimento de garantias estimadas em cerca de R$ 47 bilhões.
As mudanças implementadas pelo CMN visam aprimorar a gestão e a capacidade de resposta do FGC diante de cenários financeiros adversos. Conforme divulgado pelo próprio fundo, o objetivo é garantir maior estabilidade e solidez ao Sistema Financeiro Nacional, adaptando-se às melhores práticas globais e assegurando a proteção dos investidores.
Flexibilização nas Contribuições e Antecipação de Pagamentos
Uma das principais novidades introduzidas pelo CMN está no artigo 7º do regulamento do FGC. A alteração permite que o conselho de administração do fundo possa propor, quando julgar necessário, o aumento ou a redução das contribuições das instituições financeiras associadas. Qualquer proposta nesse sentido será submetida à avaliação do Banco Central e, posteriormente, à decisão final do CMN. O fundo assegura, no entanto, que no momento atual não há discussões sobre a elevação das alíquotas de contribuição.
Para gerenciar o impacto na liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas e também instituir cobranças extraordinárias. Esses mecanismos de gestão de caixa já estavam previstos nas normas anteriores, mas foram reforçados com as novas diretrizes.
Agilidade nos Pagamentos e Conformidade Internacional
Outro ponto de destaque nas novas regras é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias. Este prazo é contado a partir do momento em que o FGC recebe as informações formais necessárias dos responsáveis pela liquidação das instituições financeiras. Essa medida visa tornar o processo de ressarcimento mais rápido e previsível para os investidores.
O FGC destacou em nota que as mudanças aprovadas estão em conformidade com as melhores práticas internacionais. Entre os avanços, está a ampliação do suporte para a transferência de controle, ativos e passivos de instituições associadas que enfrentem “situação conjuntural adversa”, desde que haja o reconhecimento formal do Banco Central. Essas adaptações reforçam a capacidade do sistema de lidar com crises financeiras de forma mais estruturada.
Transparência Ampliada e Cobertura de Despesas
As alterações também abrangem a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo. Além disso, a transparência será ampliada com a divulgação de informações detalhadas sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada. Essa medida visa aumentar a clareza sobre a exposição e as garantias disponíveis.
Em suma, o FGC reforça que as modificações implementadas “permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais”. Essas ações contribuem significativamente para a maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, assegurando a confiança dos investidores e a robustez do mercado financeiro brasileiro.