Família expulsa de voo da Air France: o que é downgrade e quais seus direitos como passageiro
Recentemente, uma família baiana vivenciou uma situação frustrante em um voo da Air France em Paris. Após aceitarem um upgrade para a classe executiva, um problema com uma poltrona impediu que os quatro passageiros tivessem seus lugares garantidos. Este caso reacende o debate sobre o downgrade, prática em que companhias aéreas realocam passageiros para classes inferiores.
A atriz Ingrid Guimarães também relatou ter passado por uma experiência semelhante em um voo da American Airlines. A situação levanta dúvidas sobre as justificativas para tais mudanças e, principalmente, quais são os direitos dos passageiros quando isso ocorre. É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como proceder nesses casos.
O downgrade, ou a troca de um passageiro para uma classe inferior àquela que ele reservou e pagou, pode acontecer por diversos motivos. Contudo, especialistas e órgãos reguladores estabelecem limites e garantias para os consumidores afetados. Conforme informação divulgada pelo g1, o downgrade ocorre quando a companhia aérea coloca o passageiro em uma classe inferior àquela originalmente reservada por questões operacionais, falta de assentos ou outras razões.
O que é downgrade e quando ele é permitido?
O downgrade acontece quando a companhia aérea, por motivos operacionais, falta de assentos ou outras razões, realoca um passageiro para uma classe inferior àquela pela qual ele pagou. Segundo Rodrigo Alvim, advogado especializado em direito dos passageiros aéreos, essa prática é permitida, mas deve ocorrer em situações específicas.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que a troca de assentos, como no downgrade, só deve ser realizada em casos que envolvam as saídas de emergência ou questões de segurança operacional. Por exemplo, assentos próximos às portas de emergência requerem passageiros capazes de operá-las, e a distribuição de peso na aeronave também pode influenciar a realocação de assentos.
Nicole Villa, especialista em Direito Aeronáutico, compara a solicitação de downgrade ao overbooking, prática que também é permitida e visa a segurança. No entanto, Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor, ressalta que a companhia não pode fazer essa mudança de forma unilateral e que problemas como uma cadeira quebrada não devem gerar prejuízo ao passageiro que comprou a passagem.
Quais são os direitos do passageiro em caso de downgrade?
Quando um passageiro é realocado para uma classe inferior, ele possui direitos garantidos. O primeiro passo é sempre buscar o diálogo com a companhia aérea. Caso a empresa não ofereça uma contrapartida, o passageiro pode solicitar o ressarcimento ou uma forma de compensação.
Rodrigo Alvim destaca que um dos principais direitos é o reembolso da diferença de preço entre o assento pago e o ocupado. Ele enfatiza que essa compensação é crucial, pois o passageiro pagou por um serviço superior que não foi entregue. Gabriel de Britto Silva complementa que o passageiro pode, inclusive, cobrar a restituição em dobro da diferença entre os assentos, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Além do reembolso, ambos os especialistas mencionam que, dependendo do caso, o passageiro pode ter direito a compensação por danos morais. Nicole Villa ressalta que cada situação de downgrade deve ser analisada individualmente para verificar se houve uma justificativa válida por parte da empresa.
Como buscar seus direitos e o que fazer em caso de downgrade?
Se a companhia aérea não oferecer a compensação esperada, o passageiro pode recorrer a outros canais antes de entrar com uma ação judicial. Nicole Villa sugere buscar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), a ouvidoria da empresa e o canal consumidor.gov. Se mesmo assim o passageiro não se sentir satisfeito, a via judicial pode ser o caminho.
É fundamental que o consumidor reúna provas do ocorrido para fundamentar sua argumentação. Isso pode incluir fotos, vídeos, e-mails e registros de conversas com a companhia aérea. Essa documentação é essencial, especialmente ao buscar indenização por danos morais, conforme o artigo 251 A do Código Brasileiro de Aeronáutica, que condiciona a indenização à demonstração do efetivo prejuízo.
Gabriel Britto de Silva cita o artigo 42 do Código Brasileiro do Consumidor para justificar o direito à restituição em dobro. Para alegações de danos morais, ele sugere o uso de artigos da Constituição e do Código Civil. É importante notar que, em casos de voos internacionais como os da Air France e American Airlines, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor pode variar.
Em resumo, em situações de downgrade, o passageiro deve sempre buscar o diálogo, documentar o ocorrido e conhecer seus direitos de reembolso e possível compensação por danos. A conscientização sobre a legislação e a exigência de provas são ferramentas poderosas para garantir o respeito aos direitos do consumidor no transporte aéreo.