Justiça do Amazonas impõe condenação severa por desmatamento ilegal em Manicoré
Um homem foi condenado pela Justiça do Amazonas pela destruição ilegal de mais de 454 hectares de floresta nativa no município de Manicoré, localizado no Sul do estado. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca local, reconheceu a responsabilidade do réu pelo desmatamento realizado sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes.
A sentença estabelece que o condenado deverá não apenas recuperar integralmente a área degradada, mas também arcar com uma indenização significativa pelos danos causados ao meio ambiente e à coletividade. A medida visa coibir práticas ilegais e restaurar o ecossistema afetado.
A condenação é um marco importante na luta contra o desmatamento na região, reforçando a importância da fiscalização e da aplicação da lei para a proteção da Amazônia. Conforme divulgado pela 1ª Vara da Comarca de Manicoré, a decisão foi baseada em autos de infração e relatórios do Ibama que comprovaram a supressão ilegal da vegetação.
Recuperação da área e indenização milionária
De acordo com a sentença, o homem condenado terá o prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado da decisão, para apresentar e executar um plano de recuperação da área degradada. Este plano deverá incluir o plantio de espécies nativas da Amazônia, visando a restauração completa da vegetação original. Além disso, foi determinado o pagamento de R$ 7,3 milhões a título de indenização por danos ambientais e morais coletivos.
Proibições e destinação dos recursos
A decisão judicial impõe ao réu a proibição de realizar qualquer exploração ou intervenção na região desmatada, garantindo que a área possa se regenerar naturalmente. Os valores arrecadados com a indenização serão destinados a órgãos de fiscalização ambiental como o Ibama, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), fortalecendo suas atuações.
Garantia de cumprimento e responsabilidade objetiva
Para assegurar o cumprimento da obrigação, o juiz autorizou a apreensão e retirada de estruturas que possam impedir a regeneração natural da floresta. A sentença será registrada na matrícula do imóvel, o que significa que a obrigação de recuperar a área e pagar a indenização acompanhará a propriedade, independentemente de futuras transferências de titularidade.
O magistrado ressaltou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa do agente. Basta a demonstração do dano ambiental e do nexo de causalidade entre a ação do réu e a degradação da floresta. Essa interpretação reforça a rigidez da lei contra o desmatamento.
Relevância da decisão contra o avanço do desmatamento
A condenação é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). Segundo o promotor Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, a decisão possui grande relevância diante do alarmante avanço do desmatamento no Sul do Amazonas. A sentença serve como um alerta e um precedente para casos semelhantes, buscando proteger a rica biodiversidade amazônica.