A Caixa Econômica Federal deu início nesta segunda-feira (29) ao pagamento de um montante significativo de R$ 7,8 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os recursos são destinados a trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário e tiveram seus contratos de trabalho encerrados ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Esta liberação excepcional foi viabilizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada recentemente pelo governo federal, e deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de brasileiros em todo o país.

O pagamento será realizado em duas fases distintas. Na primeira etapa, que começou em 29 de dezembro, os trabalhadores podem ter acesso a até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. A Caixa estima que R$ 3,9 bilhões sejam liberados nesta fase inicial. A segunda etapa, com a liberação do saldo remanescente, também estimada em R$ 3,9 bilhões, está programada para iniciar em 2 de fevereiro de 2026, com pagamentos escalonados até o dia 12 do mesmo mês.

Para a maioria dos beneficiários, o crédito dos valores ocorrerá de forma automática. Cerca de 87% dos trabalhadores já possuem suas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS, e o dinheiro será depositado diretamente nessas contas, desde que o cadastro tenha sido realizado até 18 de dezembro. Para aqueles que não possuem conta cadastrada, o saque poderá ser efetuado nos canais físicos da Caixa, incluindo casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa, utilizando o Cartão Cidadão e senha.

É importante notar que alguns saldos permanecerão indisponíveis para saque. Isso inclui valores que foram utilizados como garantia em operações de antecipação do saque-aniversário, bem como saldos em contas que possuam algum tipo de bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia. Nesses cenários, o dinheiro não poderá ser retirado enquanto a restrição estiver ativa.

O direito a essa liberação abrange trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, tiveram seus contratos suspensos ou rescindidos no período estipulado e possuem saldo nas contas do FGTS relacionadas. As rescisões elegíveis incluem demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, e término de contrato por prazo determinado. Em casos de rescisão por acordo entre as partes, o trabalhador tem direito a 25% do saldo disponível.

Para consultar a elegibilidade e o valor exato a ser recebido, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo FGTS, na seção ‘Informações Úteis’, ligar para o telefone 0800-726-0207 (opção FGTS) ou procurar uma agência da Caixa. Os créditos no extrato do FGTS aparecerão com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O saque-aniversário, modalidade vigente desde 2020, permite o saque anual de parte do saldo do FGTS no mês do aniversário do trabalhador. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória. A medida provisória atual representa uma liberação excepcional desses valores retidos.