O período pós-festas de fim de ano frequentemente se torna o momento de trocar presentes indesejados ou que não serviram. No entanto, nem todos os consumidores estão cientes de seus direitos em relação a essas trocas. Entidades de defesa do consumidor esclarecem as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que variam significativamente dependendo da forma como a compra foi efetuada.

Para aquisições realizadas em lojas físicas, o CDC não impõe a obrigação de troca por motivos de preferência pessoal, como tamanho, cor ou modelo. Nesses cenários, a possibilidade de troca é uma liberalidade do estabelecimento comercial. Muitas empresas optam por oferecer essa facilidade como estratégia de fidelização, mas podem impor suas próprias condições, que incluem prazos específicos, a necessidade de apresentação da nota fiscal e a exigência de que as etiquetas do produto permaneçam afixadas. Tais regras devem ser comunicadas de maneira clara e visível ao cliente no ato da compra.

Em contrapartida, compras realizadas fora do ambiente da loja, como pela internet ou por telefone, garantem ao consumidor o direito de arrependimento. O CDC prevê um prazo de até sete dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto, para que o consumidor desista da aquisição, sem a necessidade de apresentar justificativas. Nesta situação, os custos referentes ao frete de devolução são de responsabilidade do vendedor.

Quando o presente apresenta algum defeito, as normas são unificadas para compras em lojas físicas e online. O consumidor tem o direito de reclamar do vício em até 90 dias para bens duráveis, como eletrônicos e vestuário, e em até 30 dias para bens não duráveis, como alimentos. Após a notificação do problema, o fornecedor dispõe de um prazo de até 30 dias para efetuar o reparo.

Caso o defeito não seja solucionado dentro do período estipulado, o consumidor pode optar por receber um produto novo e equivalente, ter o valor pago restituído com correção monetária, ou solicitar um abatimento proporcional no preço. Para itens considerados essenciais, como eletrodomésticos de refrigeração, a legislação permite que o consumidor opte imediatamente por uma das alternativas, sem a necessidade de aguardar o prazo de 30 dias para o conserto.

As orientações de órgãos de defesa do consumidor enfatizam que, em qualquer processo de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser integralmente cobertos pelo fornecedor. Para assegurar seus direitos, é fundamental que o consumidor conserve a nota fiscal, recibos, certificados de garantia e mantenha as etiquetas originais dos produtos.

Adicionalmente, é importante notar que produtos importados adquiridos em território nacional, seja em lojas físicas ou virtuais, estão sujeitos às mesmas regulamentações dos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em português.