A decisão também reconhece irregularidades nas candidaturas femininas apresentadas pelo Partido Democracia Cristã (DC)
A decisão, assinada pelo procurador regional eleitoral Rafael Klautau Borba Costa, reconhece irregularidades nas candidaturas femininas apresentadas pelo Partido Democracia Cristã (DC) e determina a nulidade dos registros e diplomas de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da sigla
Também foram citados na decisão Wallace Fernandes de Oliveira, Elan Martins de Alencar e Joana Cristina França da Costa, que ficam sujeitos a sanções políticas e eleitorais, incluindo inelegibilidade pelo prazo legal.
Conforme o processo, a intimação da sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) em 3 de julho de 2025, e o recurso apresentado em 7 de julho, dentro do prazo legal previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019.

Entenda
Em ação movida pelo PSB após as eleições de 2024, o partido acusou Elan Alencar (DC) e o ex-vereador Wallace Oliveira (DC) de fraudar a cota de gênero nas candidaturas — exigência que obriga que ao menos 30% das candidaturas de uma legenda sejam destinadas a mulheres.
Duas irregularidades foram apresentadas na denúncia: a utilização de Joana Cristina como candidata “laranja”, mesmo ela estando inelegível à época; e o registro de Wallace Oliveira como gênero feminino, o que teria reduzido o número efetivo de mulheres candidatas.
Essas fraudes teriam levado a composição da chapa do DC a ter apenas 12 candidatas mulheres, contra 29 homens, o que resultaria em um percentual inferior ao mínimo exigido.
No começo do mês, o TRE validou a cassação do mandato do vereador. A decisão veio após o tribunal rejeitar os embargos — recurso jurídico — apresentados em favor de uma candidata.