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Deputados propõem PL que criminaliza a adultização e erotização digital de crianças

Deputados propõem PL que criminaliza a adultização e erotização digital de crianças
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A proposta, motivada pelas recentes denúncias apresentadas pelo influenciador Felipe Bressanim, também conhecido como Felca

Deputados federais propõem alteração no Código Penal para enfrentar exposição precoce e sexualizada de menores; iniciativa também mira a responsabilização de plataformas digitais.

Os deputados federais Reginaldo Veras (PV/DF) e Célio Studart (PSD-CE) assinam conjuntamente o Projeto de Lei nº 3.859/2025, apresentado nesta segunda-feira (11), que criminaliza a adultização e a erotização digital de crianças e adolescentes nas redes sociais. A proposta prevê pena de reclusão de três a seis anos, além de multa, para quem produzir, divulgar ou compartilhar conteúdos que explorem menores de forma sexualmente sugestiva, mesmo sem nudez explícita.

A proposta, que foi motivada pelas recentes denúncias apresentadas pelo influenciador Felipe Bressanim, também conhecido como Felca, inclui no Código Penal novos tipos penais e visa preencher lacunas na legislação atual, que ainda não contempla de forma clara conteúdos que, apesar de não configurarem pornografia infantil, promovem a exploração da imagem de crianças em contextos sexualizados.

Para o deputado Reginaldo Veras, a iniciativa representa um passo necessário para a proteção da infância diante dos novos desafios trazidos pela tecnologia. “Estamos lidando com uma realidade em que crianças são expostas, muitas vezes pelos próprios responsáveis, a conteúdos que deturpam sua imagem e comprometem seu desenvolvimento emocional e psicológico. Precisamos agir antes que isso se normalize”, defende.

Segundo o projeto, a “adultização digital” inclui expor crianças e adolescentes a posturas, roupas, maquiagens, coreografias ou comportamentos com conotação sexual, mesmo que de forma sutil. Já a “erotização precoce” refere-se ao uso de recursos audiovisuais que induzam uma interpretação sexualizada da criança ou adolescente.

“Hoje, há uma lacuna na lei que deixa de fora conteúdos que exploram a imagem de crianças e adolescentes de maneira sexualmente sugestiva, mas que não se enquadram na pornografia infantil. O objetivo é preencher esse vazio e garantir que essas práticas sejam punidas”, explica Célio Studart, que é membro da Frente Parlamentar da Saúde Mental.

Além de penalizar os autores diretos desses conteúdos, o texto também estabelece responsabilidades para plataformas digitais, considerando seu papel na disseminação e monetização dessas práticas. O projeto ainda prevê agravantes quando houver benefício econômico ou envolvimento de responsáveis legais.

Reginaldo Veras destaca que o trabalho conjunto com Célio Studart busca garantir uma abordagem firme e responsável. “Estamos unindo esforços para que esse tema seja enfrentado de forma séria e urgente. O Congresso precisa dar uma resposta clara e contundente contra a exploração digital da infância, por mais disfarçada que ela seja”, conclui.

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