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Política

TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicar conteúdos já removidos

TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicar conteúdos já removidos

Nikolas Ferreira e Pablo Marçal estão proibidos de republicar conteúdos cuja retirada já havia sido determinada em seis processos eleitorais. A decisão provisória foi anunciada pelo TSE nesta segunda-feira (19) e prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento, cobrada do responsável pela postagem.

A ordem do corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva também alcança cópias substancialmente iguais aos materiais removidos. Meta e X devem impedir promoção paga e distribuição privilegiada de propaganda eleitoral dessas contas até as 23h59 de 25 de outubro. A multa prevista para cada plataforma é de R$ 500 mil por dia; publicações orgânicas continuam permitidas.

A ação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais e inclui Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. A alegação de disseminação de desinformação é da coligação. Os quatro investigados têm cinco dias para apresentar defesa. As fontes consultadas não trazem manifestação deles sobre esta decisão.

Não houve suspensão geral da monetização. Outros pedidos dependem de esclarecimentos das partes e das plataformas. O recebimento da ação não significa reconhecimento de culpa, e a decisão ainda será submetida ao Plenário. Processo: AIJE 0603123-40.2026.6.00.0000.

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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral, 19/10/2026.

Foto de arquivo (14/07/2026): Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados. Nikolas Ferreira na Câmara; a imagem não registra a decisão de hoje. Fotografia original · CC BY 3.0.

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