TCE-AM suspende pagamentos milionários de máquinas agrícolas e questiona emergência climática
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão de pagamentos que somam R$ 18,06 milhões destinados à compra de máquinas agrícolas e geradores de energia pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam).
A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico na sexta-feira (16), questiona a justificativa apresentada pelo Idam de que as aquisições seriam necessárias para enfrentar os efeitos da emergência climática associada ao fenômeno El Niño nos anos de 2026 e 2027.
O tribunal também determinou a suspensão da distribuição dos equipamentos que ainda estão sob a posse do instituto, buscando mais informações e comprovações sobre a transação. As informações foram divulgadas pelo portal G1.
Suspeitas sobre a justificativa climática e a urgência dos pagamentos
O Idam justificou as aquisições como medidas emergenciais para mitigar os impactos socioeconômicos da seca prevista para 2026 e 2027. No entanto, o TCE-AM considera que os documentos apresentados não demonstram uma ligação direta entre os riscos climáticos, como a redução das chuvas e o aumento das temperaturas, e a necessidade de compra de tratores e geradores.
O relator da decisão, conselheiro Ari Jorge Moutinho Júnior, destacou em sua análise que “os implementos agrícolas não se prestam, por sua natureza, ao monitoramento climático, à prevenção ou ao combate a incêndios florestais, nem à captação, armazenamento ou distribuição de água”. Ele ressaltou que a utilidade desses equipamentos está ligada às condições de cultivo, que podem ser prejudicadas pela estiagem.
Outro ponto de grande preocupação para o TCE-AM foi a **rapidez com que os pagamentos foram efetuados**. Cerca de 98,8% do valor total dos contratos, equivalente a R$ 17,85 milhões, já haviam sido liquidados em menos de um mês após a assinatura dos contratos.
A primeira liquidação ocorreu 18 dias após a assinatura dos contratos, e a segunda, 29 dias depois. O tribunal exige a apresentação de notas fiscais, comprovantes de entrega e termos de recebimento para justificar esses pagamentos vultosos, especialmente considerando a logística complexa de transporte no Amazonas.
Capacidade técnica da empresa e preços desatualizados sob escrutínio
O TCE-AM também levantou questionamentos sobre a **capacidade técnica da empresa contratada**, a R M Comércio de Peças Automotivas Ltda., para fornecer máquinas agrícolas e geradores de energia. A principal atividade econômica registrada da empresa é o comércio varejista de peças e acessórios para veículos.
Documentos analisados pelo tribunal não apresentaram informações suficientes que comprovem a experiência técnica da empresa para a realização deste tipo de fornecimento. Há ainda um registro anterior de cancelamento de atas de registro de preços para a compra de colchões com a mesma empresa, por determinação do governador, devido a incompatibilidades entre a atividade da empresa e os produtos contratados.
A investigação também abrange a **atualização dos preços praticados**. Os contratos foram firmados em julho de 2026 com base em valores registrados em setembro e outubro de 2024, quase dois anos antes. O TCE-AM exige que o Idam demonstre a vantajosidade desses preços para a administração pública.
Prazo para esclarecimentos e notificação de gestores
O TCE-AM concedeu um prazo de 15 dias para que o Idam apresente os processos administrativos das contratações, estudos técnicos, justificativas de preços e documentos que comprovem a entrega dos equipamentos. O instituto deve ainda informar quem recebeu os produtos já distribuídos e identificar os responsáveis pela autorização, fiscalização, recebimento e pagamento das compras.
Além do Idam, foram notificados para apresentar esclarecimentos o governador do Amazonas, Roberto Cidade, o secretário estadual da Fazenda, Dario José Braga Paim, e a diretora-presidente do Idam, Eliane Ferreira da Silva. O Governo do Amazonas e os gestores citados ainda não se manifestaram oficialmente sobre a decisão do TCE-AM, conforme reportagem do G1.