TCE-AM condena ex-presidente da Câmara de Caapiranga a devolver R$ 1,53 milhão em decisão histórica
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que o ex-presidente da Câmara Municipal de Caapiranga, Messias Dantas Ferreira, devolva R$ 1.533.569,01 aos cofres públicos. A condenação refere-se à reprovação das contas do exercício financeiro de 2024, período em que Ferreira esteve à frente do legislativo municipal.
A decisão unânime do Tribunal Pleno, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, também impôs ao ex-gestor três multas que totalizam R$ 68.314,30. Estas penalidades foram aplicadas devido a diversas irregularidades, incluindo a **falta de documentos comprobatórios**, **falhas na prestação de contas** e **violações às normas fiscais, contábeis e patrimoniais**.
A auditoria realizada pelo TCE-AM identificou um total de 12 achados que não foram devidamente sanados pelo então presidente. A falta de transparência e a má gestão dos recursos públicos foram os pontos centrais da investigação que culminou nesta severa condenação. Conforme informação divulgada pelo TCE-AM, as irregularidades impactaram diretamente a lisura na aplicação do dinheiro público.
Despesas sem comprovação e falhas graves na gestão de recursos
Um dos pontos mais críticos apontados pela auditoria foi a **ausência de comprovação em despesas significativas**. O maior valor individual de despesa sem documentação adequada foi de R$ 925.172,18. Estes pagamentos não foram acompanhados de processos administrativos, notas fiscais, atestados de recebimento ou qualquer outro documento que validasse a liquidação das obrigações.
Além disso, o tribunal determinou a devolução de R$ 501.596,83 referentes a gastos com materiais de consumo. Nestes casos, a Câmara Municipal não apresentou controles de estoque, fichas de entrada e saída ou registros de requisição, o que dificulta o rastreamento da utilização dos materiais.
Outra quantia expressiva, R$ 106.800,00, foi gasta com diárias. A auditoria constatou que não foram apresentados os processos administrativos de concessão, portarias de autorização, relatórios de viagem ou comprovantes de cumprimento de agendas institucionais, configurando **falta de transparência e controle**.
Irregularidades na transparência pública e no controle interno
A fiscalização do TCE-AM também evidenciou graves **falhas na transparência pública**. Os Relatórios de Gestão Fiscal dos dois semestres de 2024 não foram publicados nos canais oficiais, como o Portal da Transparência, o Diário Oficial dos Municípios e o sistema e-Contas. A falta de divulgação de informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos e folhas de pagamento no portal da Câmara também foi um ponto de atenção.
Adicionalmente, informações sobre procedimentos licitatórios não foram enviadas ao sistema e-Contas. Durante a inspeção, a equipe solicitou documentos de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, folhas de pagamento e diárias, mas a administração não apresentou os materiais solicitados dentro do prazo.
O balanço patrimonial também apresentou pendências, com R$ 284.813,96 na conta “Demais Créditos e Valores a Curto Prazo” sem comprovação de procedimentos de cobrança ou execução. A Câmara encerrou 2024 com **disponibilidade de caixa negativa**, indicando insuficiência de recursos para cobrir as obrigações contraídas.
Por fim, a auditoria apontou a inexistência de um sistema de registro e inventário de bens móveis e permanentes, em desacordo com as normas de contabilidade pública. No sistema e-Contas, foram identificados indícios de **acúmulo irregular de cargos ou funções públicas**, violando o artigo 37 da Constituição Federal. O controle interno também falhou, com pareceres que apenas listavam itens sem apresentar registros de auditorias ou acompanhamento das rotinas orçamentárias e financeiras.