Senado se opõe à divulgação de registros de visitantes e alega risco ao sigilo de congressistas
O Senado Federal comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a divulgação de dados individualizados sobre as visitas recebidas por senadores pode violar o sigilo de congressistas e, consequentemente, comprometer a independência de suas atuações. A posição foi formalizada em resposta a um mandado de segurança que questiona a recusa do Senado em fornecer acesso a registros de visitantes desde fevereiro de 2019.
A Advocacia do Senado argumenta que os registros detalhados podem revelar fontes, contatos e articulações políticas, informações que são protegidas pela Constituição Federal. A Casa defende que a Lei de Acesso à Informação (LAI) não deve ser o único fundamento para a liberação desses dados a particulares.
A manifestação, enviada ao ministro Luiz Fux, relator do caso, sustenta que a transparência não pode se sobrepor à proteção constitucional de parlamentares e cidadãos que buscam seus representantes. Conforme informação divulgada pelo Senado, a divulgação irrestrita poderia criar um ambiente de receio para quem procura os congressistas.
Vereador de Curitiba busca acesso a registros de visitantes específicos
Os pedidos de acesso aos dados foram feitos pelo vereador de Curitiba, Guilherme Ferreira Kilter Lira (Novo), em fevereiro de 2026. Ele requisitou informações sobre a entrada e saída de oito pessoas no Senado, incluindo figuras como o banqueiro Daniel Vorcaro, Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes do STF, e Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Lula.
A lista de pessoas cujos registros de visita foram solicitados também incluía Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Américo Monte Junior, José Ferreira da Silva (irmão de Lula, Frei Chico), Antônio Carlos Camilo Antunes, além da Ouvidoria do Senado. Inicialmente, os pedidos foram negados pela Ouvidoria, com o argumento de que os registros contêm informações pessoais protegidas pela LAI e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Diante da negativa, o vereador recorreu à Justiça. O caso, que tramitou inicialmente na Justiça Federal do Paraná, foi encaminhado ao STF devido à competência da Corte para julgar a matéria. O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido, e o processo foi redistribuído a Luiz Fux.
Sigilo constitucional e a proteção de fontes e articulações políticas
Na sua manifestação, a Advocacia do Senado reforça que o artigo 53 da Constituição protege não apenas as informações trocadas entre congressistas e seus interlocutores, mas também a identidade dessas fontes. A divulgação dos registros, segundo o Senado, poderia permitir a reconstituição de agendas e o mapeamento de articulações políticas.
A Casa argumenta que a finalidade da coleta desses dados é estritamente para controle de acesso e segurança institucional, e não para que terceiros possam reconstruir o histórico de circulação de visitantes ao longo do tempo. O sigilo, contudo, não impede o fornecimento de informações em investigações formais conduzidas por órgãos como o Ministério Público, a Polícia Federal e tribunais de contas.
Senado pede extinção do processo e questiona direito individual do requerente
Adicionalmente, a Advocacia do Senado sustenta que o mandado de segurança não deveria ser aceito, pois o vereador não teria demonstrado um direito individual específico que justificasse o acesso a dados de terceiros. O Senado solicita a extinção do processo sem análise do mérito. Caso essa preliminar seja rejeitada, pede que a ação seja julgada improcedente.