TCE-AM suspende licitação milionária em Manacapuru após denúncia de irregularidades
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão de uma licitação promovida pela Prefeitura de Manacapuru, no valor estimado de R$ 2.085.486,69. A prefeita Valciléia Maciel (MDB), aliada política de Omar Aziz (PSD) e Eduardo Braga (MDB), teve um pregão eletrônico paralisado por decisão da presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins.
A medida atende a uma representação protocolada pela empresa C. B. de Oliveira, conhecida como Amazon Receptive. A companhia apontou possíveis falhas no edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 017/2026-CPC/PML, o que motivou a intervenção do órgão fiscalizador antes mesmo da realização da sessão pública, marcada para 19 de agosto de 2026.
A licitação visava o registro de preços para a futura aquisição de materiais, com uma ata que poderia ter vigência de até dois anos. A suspensão busca evitar prejuízos e garantir a legalidade do processo, conforme aponta a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM. Conforme informação divulgada pelo TCE-AM, a Prefeitura de Manacapuru terá 15 dias para apresentar sua defesa.
Empresa aponta restrições e descumprimento da nova Lei de Licitações
A empresa C. B. de Oliveira, representada por Carliette Batista de Oliveira, argumentou que algumas regras do edital poderiam **restringir a participação de outras empresas concorrentes**. Um dos pontos levantados pela representante é o possível descumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Segundo a representação analisada pelo TCE-AM, o edital teria criado **distinções baseadas na sede ou domicílio dos licitantes**, o que contrariaria o artigo 9º, incisos I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 14.133/2021. Além disso, a empresa alegou que a prefeitura **não teria respondido às impugnações** apresentadas contra as regras do certame dentro do prazo legal.
Inconsistência em Termo de Referência também é apontada
Outro ponto crucial considerado pelo TCE-AM foi uma **inconsistência identificada no Termo de Referência**. Este documento é fundamental, pois detalha o que a administração pública pretende adquirir e como o planejamento da contratação deve ser feito.
O subitem 6.6.8 do edital apresentou uma justificativa que fazia referência a materiais de construção, **apesar de o objeto da licitação ser outro**. Essa falha foi apontada na decisão do tribunal como um **vício na motivação técnica do planejamento**, comprometendo a clareza e a legalidade do processo licitatório.
TCE-AM age preventivamente para evitar prejuízos
Ao analisar a representação, o TCE-AM concluiu que havia **motivos suficientes para suspender a licitação de forma preventiva**, antes mesmo de ouvir a defesa da Prefeitura de Manacapuru. A decisão levou em conta as potenciais violações à Lei nº 14.133/2021, a falta de resposta às impugnações e a inconsistência no Termo de Referência.
O tribunal considerou que permitir o avanço do pregão poderia levar a uma contratação com **efeitos financeiros de difícil reversão**. Além disso, poderia possibilitar que outros órgãos aderissem à futura ata de preços, ampliando o alcance das eventuais irregularidades.
Como a licitação previa apenas aquisições futuras e eventuais, a suspensão **não afetaria serviços essenciais nem obrigaria o município a gastos imediatos**. O Pregão Eletrônico SRP nº 017/2026-CPC/PML e todos os atos relacionados foram suspensos imediatamente, aguardando nova decisão após a análise do mérito das irregularidades, conforme consta no Processo nº 16.680/2026.