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Amazonas

TRE-AM Alerta: Caminhonetes com Adesivos Eleitorais Gigantes em Manaus Sob Suspeita de Propaganda Irregular

TRE-AM Alerta: Caminhonetes com Adesivos Eleitorais Gigantes em Manaus Sob Suspeita de Propaganda Irregular

TRE-AM Notifica Caminhonetes por Propaganda Eleitoral Irregular em Manaus

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) intensificou a fiscalização de propaganda eleitoral em Manaus, resultando na notificação de duas caminhonetes encontradas com adesivos de candidatos em desacordo com a legislação. Os veículos foram flagrados circulando em áreas movimentadas da capital com material publicitário que excedia o tamanho permitido.

A ação visa garantir que as campanhas eleitorais respeitem as normas estabelecidas para a publicidade, evitando vantagens indevidas e assegurando a igualdade entre os concorrentes. As notificações foram registradas como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP), um procedimento padrão para apurar denúncias.

Conforme informações divulgadas pelo próprio TRE-AM, os casos ocorreram em diferentes pontos da cidade, com os veículos sendo encontrados sem a presença de seus responsáveis. A Justiça Eleitoral agora analisará as ocorrências para determinar os próximos passos, que podem incluir desde advertências até a aplicação de multas.

O Processo Após a Notificação Eleitoral

Ao receber uma Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP), a Justiça Eleitoral realiza uma análise inicial para verificar a existência de indícios mínimos de infração. Se as informações forem insuficientes, o fiscal responsável pela notificação pode ser solicitado a fornecer detalhes adicionais.

Caso a denúncia seja considerada plausível, a pessoa ou partido notificado é intimado a apresentar sua defesa. Nesse momento, é possível comprovar a retirada ou a regularização da propaganda irregular. O não cumprimento do prazo para defesa ou a manutenção da irregularidade pode acarretar em multa diária.

Após a apresentação da defesa, ou na ausência dela, o juiz eleitoral emitirá uma decisão. A denúncia pode ser julgada procedente, com a aplicação de multa prevista na legislação eleitoral, improcedente, ou extinta caso não haja manifestação das partes interessadas. O Ministério Público é informado sobre o desfecho de cada caso.

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Outras Ocorrências e Orientação no Local

Além das notificações formais, o TRE-AM também registrou ocorrências que foram solucionadas de forma imediata, por meio de orientação aos responsáveis. Em um dos casos, próximo à Arena da Amazônia, fiscais identificaram uma placa de campanha no formato de cavalete que obstruía o trânsito de pedestres. Os responsáveis foram prontamente orientados a remover o material.

Outra situação ocorreu na praça Dom Pedro, na Zona Oeste de Manaus, onde um carro de som tipo “paredão” foi encontrado estacionado e desligado. O condutor, presente no local, recebeu orientações sobre as regras de uso de equipamentos sonoros. A legislação eleitoral permite o uso de alto-falantes e carros de som entre 8h e 22h.

Regras para Carros de Som e Equipamentos Sonoros

É crucial que os candidatos e suas equipes estejam cientes das restrições de horário e local para a utilização de carros de som e alto-falantes. Além do limite das 22h, esses equipamentos não podem ser utilizados a menos de 200 metros de prédios públicos como sedes dos Três Poderes, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, especialmente quando estes estiverem em funcionamento.

Essas regras, no entanto, possuem especificidades para eventos como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, que contam com normas próprias para a realização de propaganda eleitoral. O descumprimento destas diretrizes pode gerar as notificações e sanções mencionadas anteriormente.

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