A decisão de Dino ocorreu após um recurso do próprio Andrei Rodrigues para voltar ao cargo. Em paralelo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia pedido a reintegração do agente com a alegação de que qualquer decisão relativa a ele é uma competência exclusiva da presidência da República.
Ainda na decisão desta quarta-feira (9), Dino fez uma advertência ameaçando que qualquer outra medida contrária à sua pode caracterizar um “ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico”.
“A Inteligência Policial é atividade essencial ao Sistema Único de Segurança Pública, insuscetível portanto de suspensão ao alvedrio de um único magistrado, sob pena de frustrar a atividade legítima de dezenas de outros membros do Poder Judiciário”, pontuou sinalizando uma crítica à decisão monocrática de André Mendonça contra os diretores afastados na véspera.
Com isso, Flávio Dino impediu que novas medidas cautelares sejam impostas por outros ministros a Andrei Rodrigues e a Leandro Almada.
Em outro trecho da decisão, Dino cita o que seriam “atropelos” de Mendonça em sua decisão contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada, como o prazo fixado pelo presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, para que ele e o colega Alexandre de Moraes se manifestem sobre os processos que os levaram à inédita crise.
“Caso o Exmo. Ministro André Mendonça, parte no procedimento instaurado pelo Presidente, considere que há um direito subjetivo em risco, é ao Presidente ou ao Plenário que deve se dirigir, sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais Ministros”, frisou Dino.
O ministro ainda considerou compreender eventuais “divergências funcionais ou pessoais” de Mendonça com a Polícia Federal, mas que não podem “em causa própria” paralisar investigações ou trabalhos pessoais.