Saque Calamidade FGTS em Careiro: Benefício Disponível para Moradores Afetados
Moradores de Careiro, no interior do Amazonas, que foram impactados pelas fortes tempestades e ventanias ocorridas no início de setembro, agora têm a oportunidade de solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A medida visa auxiliar aqueles que sofreram perdas materiais devido aos eventos climáticos.
A solicitação pode ser realizada inteiramente pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, eliminando a necessidade de comparecer a uma agência bancária. Essa facilidade digital visa agilizar o processo e garantir que o benefício chegue rapidamente a quem precisa. O prazo para requerer o saque se estende até o dia 3 de dezembro de 2026.
Cada trabalhador elegível pode retirar um valor de até R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS, com o limite sendo o saldo disponível em cada conta. Para ter direito ao saque, é fundamental que o trabalhador possua saldo em sua conta do FGTS e que não tenha realizado outro saque por calamidade nos últimos 12 meses. Conforme informação divulgada pela Caixa Econômica Federal, a liberação do saque calamidade para os moradores de Careiro foi autorizada após a decretação de estado de calamidade pública no município.
Como Solicitar o Saque Calamidade do FGTS
Para iniciar o processo de solicitação do saque calamidade, o morador de Careiro deve acessar o aplicativo FGTS em seu smartphone. Lá, é preciso selecionar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou navegar até “Saques” e, em seguida, “Solicitar saque”. O passo seguinte é escolher a modalidade “Calamidade pública”, informar o município de residência e selecionar Careiro na lista apresentada, preenchendo os dados de endereço.
Após essa etapa inicial, o trabalhador deverá enviar os documentos necessários, que incluem a foto do documento de identidade (RG, CIN, CNH ou passaporte) em ambos os lados, uma selfie segurando o mesmo documento, e um comprovante de residência. Este último deve estar em nome do trabalhador e ter sido emitido em até 120 dias antes da decretação da calamidade pública.
Comprovantes de Residência Aceitos e Alternativas
Diversos tipos de comprovantes de residência são aceitos pela Caixa para a liberação do saque calamidade. Contas de consumo como luz, água, telefone e gás, assim como faturas de internet, TV ou cartão de crédito, são válidas, desde que estejam em nome do trabalhador e dentro do prazo exigido. É importante verificar a data de emissão do documento para garantir sua validade.
Caso o comprovante de residência não esteja em nome do trabalhador, existem alternativas. É possível apresentar uma declaração emitida pelo próprio município, atestando que o morador reside na área afetada. Outra opção é apresentar uma declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo, incluindo o CEP. As informações fornecidas nesta declaração serão verificadas pela Caixa Econômica Federal em cadastros oficiais do Governo Federal.
Se o comprovante de residência estiver no nome do cônjuge ou companheiro, será necessário anexar a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável, juntamente com o comprovante de endereço.
Recebimento do Valor Liberado
Durante o processo de solicitação pelo aplicativo FGTS, o trabalhador terá a opção de indicar uma conta bancária para receber o valor liberado. É possível escolher uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou uma conta de outro banco de sua preferência. A Caixa Econômica Federal assegura que não há cobrança de nenhuma taxa para o crédito do valor na conta indicada pelo beneficiário.
A liberação do saque calamidade do FGTS para os moradores de Careiro representa um importante apoio financeiro para a reconstrução e recuperação após os danos causados pelas recentes tempestades. A disponibilidade do benefício por meio digital e com um prazo estendido visa facilitar o acesso e garantir que o máximo de pessoas elegíveis possam ser contempladas.