Policial militar é condenado a mais de 17 anos de prisão pela morte de jovem em festa de Natal em Manaus
O policial militar Ederson Oséias Cordeiro Lira foi condenado a 17 anos, 2 meses e 8 dias de prisão pela morte de Kennedy Cardoso de Miranda, de 22 anos. O crime ocorreu durante uma festa de Natal em 25 de dezembro de 2024, em Manaus. A sentença, proferida pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, também determinou a **perda do cargo público** que o policial ocupava na Polícia Militar do Amazonas (PMAM).
O julgamento, que durou dois dias, condenou Ederson por **homicídio qualificado por motivo fútil**. O Conselho de Sentença, no entanto, absolveu o policial das acusações de tentativa de homicídio contra outras duas pessoas presentes na residência: João Batista Souza da Silva e Sane Sílvia Marques de Souza.
A decisão estabeleceu que a pena deverá ser cumprida inicialmente em **regime fechado**. A prisão imediata do réu foi determinada, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a execução provisória de decisões do Tribunal do Júri. Ederson já estava preso preventivamente desde a época do crime e, portanto, **não poderá recorrer em liberdade**.
O crime e a prisão do policial
Kennedy Cardoso de Miranda, natural de Autazes, estava em Manaus para passar o Natal com a família da namorada. Segundo a denúncia do Ministério Público, a festa transcorria normalmente até a chegada de Ederson, que foi à residência visitar as filhas, sendo ex-marido da irmã da namorada de Kennedy. O policial, que estava armado e visivelmente embriagado, teria feito piadas aos convidados.
Em um determinado momento, Ederson se aproximou de Kennedy, fez perguntas e, em seguida, sacou uma arma e efetuou três disparos, atingindo o jovem na cabeça. Um guarda municipal tentou intervir, mas Ederson fugiu com a arma. Kennedy foi socorrido e levado ao Serviço de Pronto Atendimento (SPA) Danilo Corrêa, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu durante a madrugada.
Após o crime, a Justiça decretou a prisão temporária de Ederson. Dois dias depois, em 27 de dezembro, o policial se entregou na Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) acompanhado de seu advogado. Ele foi ouvido e, em audiência de custódia, teve a **prisão preventiva mantida**, permanecendo detido desde então.
Pena e perda do cargo público
A condenação pelo Tribunal do Júri resultou na pena de mais de 17 anos de prisão, a ser cumprida em regime fechado. A perda do cargo público foi fundamentada no artigo 92 do Código Penal e em jurisprudência do STF, que autoriza a perda do cargo em casos de condenações que atendam a requisitos legais específicos. A decisão de perda do cargo público reforça a gravidade do crime cometido por Ederson Oséias Cordeiro Lira.
A possibilidade de apelação por parte da defesa foi garantida, mas o policial continuará preso preventivamente, aguardando o desenrolar do processo. A sentença representa um marco na busca por justiça para a família de Kennedy Cardoso de Miranda e um alerta sobre a responsabilidade de agentes públicos.