Pedreiro que fez sua própria defesa no TRT-11 é elogiado por magistrados e inspira outros trabalhadores
Um caso incomum chamou a atenção no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima. Edilson Takahara, um pedreiro, decidiu fazer sua própria sustentação oral em um processo trabalhista, sem a presença de um advogado. A atitude, conhecida como jus postulandi, resultou em elogios por parte dos juízes e desembargadores presentes na sessão.
Edilson relatou ao g1 que, embora tenha estudado os aspectos básicos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para se preparar, não esperava a recepção tão positiva dos magistrados. Ele expressou surpresa com a reação, pois sabia que a modalidade de defesa sem advogado é menos comum nos processos trabalhistas brasileiros.
A coragem e a capacidade de Edilson em expor seus argumentos foram destacadas pelo relator do caso, Sandro Nahmias Melo. O magistrado considerou o momento representativo na história da justiça do trabalho, ressaltando a importância de um trabalhador poder comparecer ao tribunal e exercer seu direito de defesa oral. A opinião foi endossada pelo juiz Luiz Gama, que enalteceu a oportunidade de acesso à justiça para um cidadão comum.
A força do ‘Jus Postulandi’
A sustentação oral de Edilson ocorreu no dia 17 de agosto e durou cerca de 10 minutos. Durante sua fala, ele buscou o reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa para a qual trabalhou em uma obra. O pedreiro expressou a dificuldade em enfrentar a situação, mas ressaltou seu esforço para superar a barreira e a coragem de se apresentar, mesmo diante de expectativas negativas.
Edilson Takahara destacou que as estatísticas indicam que uma pequena parte dos processos trabalhistas no Brasil são conduzidos na modalidade jus postulandi. Ele se sentiu satisfeito com o resultado positivo de sua iniciativa, mostrando que é possível, com preparo e determinação, defender seus próprios interesses na justiça.
Magistrados exaltam cidadania e acesso à justiça
O juiz Sandro Nahmias Melo parabenizou Edilson, afirmando que aquele era um momento emblemático para a justiça do trabalho. Ele ressaltou a importância de permitir que um trabalhador possa se apresentar e defender seus direitos diretamente no tribunal, fortalecendo a cidadania.
O juiz Luiz Gama complementou os elogios, enfatizando que o caso demonstra a verdadeira essência da justiça, aquela que permite a um cidadão humilde defender seus interesses com capacidade. Ele incentivou Edilson a aprofundar seus estudos, não apenas na seara jurídica, mas também na questão da cidadania, reforçando o valor de sua atitude.
Pedreiro abordou trabalho autônomo e má-fé
Durante sua sustentação oral, Edilson Takahara apresentou pontos relevantes sobre seu trabalho, incluindo a discussão sobre a caracterização como trabalho autônomo e a alegação de má-fé por parte da empresa. Sua argumentação detalhada e bem fundamentada surpreendeu os magistrados, que reconheceram a qualidade de sua defesa.
A experiência de Edilson serve como um poderoso exemplo de que, com dedicação e conhecimento, é possível lutar pelos direitos trabalhistas, mesmo sem a assistência de um profissional do direito. A iniciativa reforça a ideia de que a justiça deve ser acessível a todos os cidadãos, independentemente de sua condição socioeconômica.