Prefeitura de Maués é notificada pelo TCE-AM para explicar demissões verbais de professores temporários
A Prefeitura de Maués, administrada pela prefeita Macelly Veras (PDT), terá que prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) sobre denúncias de demissões verbais de professores temporários da rede municipal de ensino. A investigação teve início após uma representação formal apresentada por cinco vereadores do município, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM.
As alegações indicam que professores contratados via Processo Seletivo Simplificado (PSS) estariam sendo chamados individualmente à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para serem informados verbalmente sobre o fim de seus contratos. Em alguns casos, os contratos teriam vigência prevista até o final de 2026, mas os profissionais teriam sido desligados sem qualquer documento formal, como portaria ou termo de rescisão.
A representação, assinada pelos vereadores Rodrigo Correa Bentes, Simildon Antônio Cavalcante da Rocha, Paulo Rodrigo Rodrigues dos Santos, Carla Regina Leite de Oliveira e Franmartony Oliveira Filho, aponta que os desligamentos ocorreram sem publicação nos canais oficiais e sem a apresentação de justificativas formais aos educadores. Conforme informação divulgada pelo TCE-AM, o caso agora exige respostas da administração municipal.
TCE-AM concede prazo para Prefeitura apresentar documentos sobre demissões
O conselheiro-substituto Mário José de Moraes Costa Filho, relator do processo no TCE-AM, analisou o pedido de medida urgente feito pelos vereadores. No entanto, ele optou por não conceder a liminar de imediato, determinando primeiramente a oitiva da Prefeitura de Maués e da SEMED antes de uma nova análise.
O relator observou que os vereadores mencionaram a existência de uma representação no Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e uma ação judicial individual. Contudo, o despacho ressalta que cópias desses documentos ou números de processos não foram anexados à representação no TCE-AM, o que impossibilitou a comprovação material das alegações naquele momento.
Diante da falta de elementos documentais suficientes, o TCE-AM decidiu ouvir a administração municipal e analisar os documentos que serão apresentados antes de qualquer deliberação sobre uma providência urgente. A Prefeitura e a SEMED foram notificadas para apresentar suas justificativas e a documentação pertinente em um prazo de cinco dias.
Lei Municipal e Princípios Constitucionais são questionados nas demissões
A denúncia dos vereadores baseia-se na Lei Municipal n° 015/2001, que estabelece regras claras para a extinção de contratos temporários no município. O artigo 9º da referida lei, segundo os parlamentares, exige um ato formal por escrito para o encerramento dos contratos, mesmo em casos de conveniência da administração, previstos no inciso V.
Além disso, a representação questiona a ausência de publicidade e de justificativa formal para os desligamentos, o que contraria os princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal. Os autores da denúncia também alertam que a retirada de professores durante o ano letivo pode comprometer a continuidade do serviço educacional, especialmente se não houver transparência sobre a substituição dos profissionais.
Prazo de cinco dias para Prefeitura de Maués se manifestar ao TCE-AM
O TCE-AM determinou que a Prefeitura de Maués e a SEMED recebam cópia integral da representação e apresentem, em caráter de urgência, suas explicações e os documentos comprobatórios referentes aos desligamentos. O prazo estipulado pelo conselheiro relator é de cinco dias, contados a partir da notificação oficial.
Após o recebimento das informações, o processo retornará para uma nova análise, onde será avaliado o pedido de medida cautelar e outras providências cabíveis. A investigação visa garantir a legalidade e a transparência nos atos administrativos da gestão municipal em relação aos contratos temporários de professores.