Jatinho sai da pista no Santos Dumont e causa caos: passageiros têm direitos garantidos pela Anac
Um incidente com um avião de pequeno porte que saiu da pista no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, na tarde desta quinta-feira (27), gerou um impacto significativo nos voos. A situação levou ao cancelamento de dezenas de partidas e à alteração de chegadas para o Aeroporto do Galeão.
Voos da ponte aérea, que conectam o Rio de Janeiro a São Paulo, foram diretamente afetados. Felizmente, ninguém se feriu no ocorrido. No entanto, para os passageiros que tiveram seus planos de viagem alterados, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece regras claras sobre os direitos e as assistências que devem ser oferecidas pelas companhias aéreas.
Conforme informações divulgadas, até as 20h58 daquele dia, 15 chegadas foram redirecionadas para o Galeão e 66 partidas foram canceladas. O especialista em Direito Aeronáutico, Felipe Bonsenso, reforça que, independentemente da causa do atraso ou cancelamento, as empresas são obrigadas a prestar assistência imediata aos passageiros. A legislação brasileira protege o consumidor aéreo em situações como essa.
Direitos do Passageiro em Caso de Cancelamento ou Atraso
A Resolução 400 da Anac determina que, ao saber de um atraso ou cancelamento, a companhia aérea deve notificar o passageiro prontamente. É fundamental que as empresas mantenham os viajantes informados a cada 30 minutos sobre a previsão de partida, garantindo o direito à comunicação e, dependendo do tempo de espera, oferecendo alimentação e até hospedagem.
Se o atraso ultrapassar quatro horas, ou em caso de cancelamento, o passageiro tem o direito de escolher entre a reacomodação em outro voo, o reembolso integral da passagem ou um transporte alternativo. Essa decisão cabe exclusivamente ao consumidor. O especialista em Direito Aeronáutico, Felipe Bonsenso, enfatiza que a lei exige o apoio imediato, mesmo que o imprevisto não seja diretamente culpa da empresa.
Assistência Detalhada Conforme o Tempo de Espera
A assistência oferecida pelas companhias aéreas varia conforme o tempo de espera. A partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito à comunicação, como acesso à internet ou ligações telefônicas. Após duas horas de espera, a oferta de alimentação, seja por meio de vouchers ou refeições, torna-se obrigatória.
Quando o atraso atinge quatro horas, a empresa deve prover hospedagem, especialmente se for necessário pernoitar no aeroporto, além de transporte. Para passageiros com Necessidades de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes, a garantia de hospedagem é assegurada em qualquer situação de atraso ou cancelamento.
O Que Fazer se a Companhia Aérea Não Cumprir Seus Deveres
Caso a companhia aérea não ofereça as assistências devidas, isso configura um descumprimento do contrato de transporte aéreo, segundo a Anac. O primeiro passo do passageiro deve ser contatar os canais de atendimento da empresa. Se a questão não for resolvida, é possível registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, um canal oficial do governo federal que auxilia na fiscalização e identificação de falhas por parte das empresas.
Indenização por Prejuízos Adicionais
Se o passageiro sofrer prejuízos maiores, como a perda de um evento importante, uma entrevista de emprego ou uma reunião de negócios, ele pode buscar uma indenização adicional, além do reembolso. Para isso, o caminho recomendado é acionar o Procon. Se a insatisfação persistir, a via judicial pode ser considerada como último recurso.
O advogado Rodrigo Alvim, especialista em direito do passageiro, lembra que, além da Resolução 400 da Anac, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também ampara os passageiros. O artigo 14 do CDC estabelece que o prestador de serviço é responsável pelos danos causados ao consumidor, o que pode incluir danos materiais e morais, garantindo o direito a indenização em casos de falha na prestação do serviço aéreo.