Câmara dos Deputados aprova projeto de lei para regulamentar programas de milhas e pontos, visando maior proteção ao consumidor
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei que estabelece novas diretrizes para os programas de fidelidade baseados em milhas e pontos. A proposta visa garantir mais segurança jurídica aos consumidores, especialmente no que diz respeito à transferência e comercialização dessas pontuações.
O texto, que agora segue para o Senado Federal, introduz uma divisão fundamental nos programas de fidelidade. Essa classificação determinará as regras aplicáveis, com foco na capacidade de conversão das milhas ou pontos em dinheiro. O objetivo é assegurar que os direitos dos consumidores sejam plenamente respeitados e evitar prejuízos.
A iniciativa surge para preencher uma lacuna regulatória, já que, até então, os programas de fidelidade operavam sem regras específicas claras, gerando inseguranças e conflitos. Conforme informações divulgadas pela Câmara dos Deputados, a nova lei busca dar ao consumidor o acesso livre ao que é de seu direito, no que se refere às milhas.
Divisão dos Programas de Fidelidade: Liquidez em Dinheiro Define as Regras
O cerne da nova legislação, o PL 3083/2026, reside na divisão dos programas de fidelidade em duas categorias distintas. Essa diferenciação é baseada na existência ou não de um mecanismo oficial que permita a conversão direta de milhas ou pontos em moeda corrente. Essa distinção é crucial para definir os direitos e deveres tanto das empresas quanto dos consumidores.
Programas que dispõem de um mecanismo efetivo, contínuo e acessível para a conversão de pontos em dinheiro, operado de forma independente, terão maior liberdade para definir suas próprias regras de comercialização e transferência de milhas. Isso significa que essas empresas poderão estabelecer suas políticas internas com mais autonomia.
Por outro lado, os programas onde a conversão em dinheiro é limitada ou sequer existe enfrentarão restrições mais severas. Para esses casos, a lei impõe limites à proibição de venda ou transferência de pontos acumulados pelos usuários. A intenção é evitar que os consumidores sejam penalizados indevidamente.
Proteção Contra Penalidades e Obrigação de Conversão em Dinheiro
Um dos pontos mais relevantes para os consumidores é a proibição de punições por parte das empresas. Nos programas sem liquidez em dinheiro, os usuários não poderão ter suas contas bloqueadas, passagens canceladas ou benefícios suspensos caso comercializem suas milhas de forma lícita. Essa medida visa garantir a liberdade de negociação dos pontos.
Adicionalmente, as empresas que atuam na venda direta de pontos ou milhas aos consumidores terão uma nova obrigação: deverão obrigatoriamente disponibilizar um sistema oficial para a conversão dessas pontuações em dinheiro. Isso garante um canal claro e seguro para quem deseja monetizar suas milhas.
Biometria Facial: Acesso a Direitos Não Pode Ser Restrito sem Alternativas
Outra novidade importante introduzida pelo projeto de lei diz respeito ao uso da biometria facial. Para programas de fidelidade que não oferecem liquidez em dinheiro, a lei veda a restrição dos direitos de comercialização de milhas a usuários que não realizarem a biometria facial. Essa prática poderia ser discriminatória.
As empresas que desejarem utilizar a biometria facial como forma de autenticação nesses programas deverão, obrigatoriamente, oferecer **alternativas de autenticação razoáveis, acessíveis e não discriminatórias** para os consumidores. Essa medida assegura que todos os usuários, independentemente de sua capacidade de utilizar a biometria, possam exercer seus direitos sobre as milhas acumuladas.
A aprovação deste projeto representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores no universo dos programas de fidelidade, trazendo mais transparência e segurança para quem acumula e utiliza milhas e pontos.