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Brasil

MPAM exige retirada de posts da Prefeitura de Canutama que promovem o prefeito Zé Roberto em 24 horas

MPAM exige retirada de posts da Prefeitura de Canutama que promovem o prefeito Zé Roberto em 24 horas

MPAM determina que Prefeitura de Canutama remova publicidade pessoal do prefeito em 24 horas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura de Canutama retire, em um prazo de 24 horas, todos os conteúdos publicados em seu perfil oficial do Instagram que promovam pessoalmente o prefeito José Roberto Torres de Pontes, conhecido como Zé Roberto (União Brasil). A medida também abrange o secretário municipal de Comunicação, Carlos Erinaldo Nogueira de Carvalho.

A decisão foi tomada após o MPAM monitorar diversas publicações na rede social da prefeitura, identificando que obras e ações da administração pública estavam sendo utilizadas para exaltar a figura do prefeito, o que configura, em tese, promoção pessoal e viola os princípios da administração pública.

As informações foram divulgadas pelo MPAM e detalham que, após a notificação, a permanência das postagens poderá ser considerada como dolo, ou seja, uma ação consciente diante da advertência sobre a possível ilegalidade. A intervenção foca na forma como os canais oficiais são utilizados, e não na divulgação de serviços em si.

O que diz a Constituição sobre publicidade de atos públicos

A recomendação do MPAM baseia-se no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal. Este artigo estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A norma veda expressamente o uso da comunicação oficial para conter elementos de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Publicações destacavam a figura do prefeito em ações de governo

Segundo a Promotoria de Justiça de Canutama, responsável pela recomendação, vídeos e fotografias de atos institucionais, como a entrega de maquinários e a retomada de obras em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), passaram a destacar excessivamente a figura do prefeito. As publicações não se limitavam a informar a população, mas associavam as obras ao “cumprimento de promessas pessoais” do gestor.

A avaliação do MPAM indica que o uso dos canais institucionais para enaltecer a imagem do prefeito desvirtua a finalidade da comunicação pública. Tal prática pode caracterizar improbidade administrativa, violando os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

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Recomendação abrange secretários e exige adequação imediata

O documento, identificado como Recomendação nº 2026/0000133019.01PROM_CAN, foi assinado pela promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE) em 7 de agosto de 2026. A recomendação é clara ao exigir que o secretário municipal de Comunicação adote as providências necessárias para adequar os conteúdos dos canais oficiais às exigências constitucionais.

Publicações relacionadas ao Distrito de Belo Monte também foram mencionadas no contexto das ações divulgadas pela Prefeitura. A exigência de remoção e adequação se estende a todos os conteúdos que caracterizem promoção pessoal, garantindo que a comunicação oficial seja estritamente informativa e educativa.

Prazo de 24 horas e consequências da não conformidade

O MPAM estabeleceu um prazo de 24 horas para a remoção das publicações apontadas. Esta medida foi formalizada como uma recomendação extrajudicial, um instrumento utilizado pelo Ministério Público para orientar o gestor e registrar oficialmente a necessidade de correção de uma conduta considerada irregular. A não conformidade dentro do prazo estipulado pode ter implicações legais futuras.

O órgão ministerial ressalta que a permanência da conduta após a ciência do documento poderá ser considerada na análise de eventual dolo. Ou seja, o prefeito e o secretário de Comunicação estariam agindo de forma consciente diante da advertência sobre a possível ilegalidade das práticas de autopromoção.

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