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Oruam tem prisão revogada pela Justiça do Rio: rapper responderá por lesão corporal leve e cumpre medidas cautelares

Oruam tem prisão revogada pela Justiça do Rio: rapper responderá por lesão corporal leve e cumpre medidas cautelares

Justiça do Rio revoga prisão preventiva do rapper Oruam, que responderá por lesão corporal leve

A Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante no caso do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido artisticamente como Oruam. A prisão preventiva do artista foi revogada pela juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital. A magistrada desclassificou a acusação inicial de tentativa de homicídio para lesão corporal leve.

O caso em questão remonta a 22 de julho de 2025, quando Oruam e outras pessoas foram acusados de arremessar pedras contra policiais civis. O incidente ocorreu em frente à residência do rapper, no bairro do Joá, zona oeste do Rio de Janeiro. Na ocasião, os policiais cumpriam mandados de busca e apreensão para deter um adolescente que, segundo a polícia, estaria escondido no imóvel.

Com a mudança na tipificação do crime, a juíza determinou que o processo seja encaminhado para uma das varas criminais comuns da capital. Isso ocorre porque a 3ª Vara Criminal possui competência específica para julgar crimes dolosos contra a vida, o que não se aplica mais ao caso de Oruam.

Fim da prisão preventiva e novas medidas cautelares

Em sua decisão, a juíza Tula Corrêa de Mello declarou que não havia mais fundamento legal para manter a prisão preventiva de Oruam. A magistrada ressaltou que os crimes remanescentes, agora classificados como lesão corporal leve, não comportam mais a medida cautelar de prisão.

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Apesar da revogação da prisão, Oruam terá que cumprir uma série de medidas cautelares determinadas pela Justiça. Entre elas, estão o comparecimento mensal em juízo para prestar contas, o recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h, e a proibição de frequentar o Complexo do Alemão.

Outros acusados mantêm medidas cautelares

Os demais acusados no processo, identificados como Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos, continuarão submetidos às medidas cautelares que já lhes foram impostas anteriormente. A magistrada avaliou que não houve descumprimento das determinações judiciais por parte deles, nem surgiram fatos novos que justificassem qualquer alteração em suas restrições.

Esta notícia foi originalmente publicada pela Agência Brasil em 1º de agosto de 2026, com conteúdo livre para republicação mediante citação da fonte, e adaptada ao padrão editorial.

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