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Amazonas

Justiça do AM: Governo do Amazonas é obrigado a restabelecer combustível para viaturas da PM em Maraã sob pena de multa

Justiça do AM: Governo do Amazonas é obrigado a restabelecer combustível para viaturas da PM em Maraã sob pena de multa

Justiça determina abastecimento de viaturas da PM em Maraã, no Amazonas

A Justiça do Amazonas determinou que o Governo do Estado restabeleça, em até 48 horas, o fornecimento de óleo diesel S-10 para as viaturas da Polícia Militar que operam em Maraã, município localizado no interior do estado. A decisão atende a um pedido urgente do Ministério Público do Amazonas (MPAM).

O MPAM ajuizou uma ação civil pública após o único posto de combustível conveniado com a polícia interromper o fornecimento. A justificativa apresentada pelo posto foram pendências fiscais que impediam a emissão de notas fiscais para o tipo de combustível utilizado pelas viaturas.

A situação colocava em risco a atuação policial, visto que as duas viaturas disponíveis na cidade já operavam com autonomia reduzida, dificultando o atendimento de ocorrências. A decisão judicial, que já foi deferida, visa garantir a continuidade do serviço público essencial de segurança. Conforme informação divulgada pelo g1, até o momento da publicação desta reportagem, o Governo do Amazonas e a Polícia Militar não haviam se pronunciado sobre o caso.

Risco de paralisação da frota policial é afastado por decisão judicial

O promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, responsável pela ação, destacou que a interrupção do abastecimento representava um sério risco à segurança pública em Maraã. Ele enfatizou que a falta de combustível poderia agravar a criminalidade no município, que já enfrenta desafios como violência doméstica e tráfico de drogas.

“O retorno das viaturas às ruas está diretamente relacionado à segurança da população”, afirmou o promotor. Ele ressaltou que, para evitar o agravamento da criminalidade, o MP buscou a tutela de urgência, que foi prontamente atendida pelo Poder Judiciário.

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Segurança pública é dever constitucional e não pode ser comprometida

A decisão judicial também ressaltou que a segurança pública é um **dever constitucional do Estado**. A Justiça enfatizou que eventuais problemas administrativos ou fiscais envolvendo fornecedores **não podem comprometer a continuidade** de um serviço tão vital para a sociedade.

A determinação judicial exige que o Estado tome as providências necessárias para assegurar o abastecimento. Isso inclui a regularização do contrato vigente com o posto, a contratação de um novo fornecedor ou qualquer outra medida administrativa que garanta o fornecimento contínuo do diesel S-10.

Multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial

Para garantir o cumprimento da decisão, a Justiça estabeleceu uma **multa diária de R$ 5 mil** em caso de descumprimento por parte do Governo do Amazonas. O valor visa pressionar o estado a agir rapidamente para normalizar a situação e restabelecer a plena capacidade operacional das viaturas policiais em Maraã.

A medida busca assegurar que a falta de combustível **não se torne um pretexto para a redução da presença policial** ou para o comprometimento das atividades de segurança no município, protegendo assim os cidadãos de Maraã.

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