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Brasil

Justiça dá 48h para Virginia Fonseca remover publicidade de bets sem aviso claro de risco

Justiça dá 48h para Virginia Fonseca remover publicidade de bets sem aviso claro de risco

Influenciadora e plataforma Blaze são alvo de liminar que exige transparência em anúncios de apostas, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, nesta terça-feira (21), que a influenciadora digital Virginia Fonseca remova de suas redes sociais, no prazo de 48 horas, todo o conteúdo publicitário da plataforma de apostas Blaze que não atenda às regras de transparência estabelecidas em lei.

A decisão, assinada pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, atende a um recurso do Ministério Público do DF (MPDFT) contra uma decisão anterior que havia negado a suspensão imediata desses anúncios. A nova liminar impõe restrições claras à forma como a comunicação deve ser feita.

Segundo a determinação judicial, Virginia e a Foggo Entertainment (empresa que opera a Blaze no Brasil) estão proibidas de veicular publicidade que:

  • Prometa lucros fixos, certos ou garantidos;
  • Sugira a aposta como fonte de renda extra, investimento ou solução para dificuldades financeiras;
  • Negue ou minimize a existência de risco de perda financeira.

Além disso, a Justiça exige que todo conteúdo publicitário de apostas seja identificado de forma “clara, ostensiva e inequívoca” como comunicação publicitária, mesmo quando inserido em publicações de caráter pessoal, como rotina familiar ou viagens. A medida visa evitar que o consumidor confunda um anúncio pago com uma mera recomendação pessoal da influenciadora.

Caso as determinações não sejam cumpridas no prazo estipulado, foi fixada uma multa de R$ 100 mil por cada descumprimento comprovado e individualizado.

Por outro lado, o desembargador negou outros pedidos do MP, como a suspensão geral de contratos entre Virginia e a Blaze, a proibição de estímulo a apostas em eventos esportivos específicos e a remoção indiscriminada de todo o material publicitário ligado a apostas.

Entenda o caso

A ação civil pública em andamento tem origem em investigações iniciadas em 2023, período em que a Blaze operava no país sem autorização federal. O MPDFT aponta que a empresa é alvo de mais de 42 mil reclamações registradas por consumidores, que relatam desde a retenção de valores depositados até o bloqueio de contas.

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O órgão argumenta que as campanhas publicitárias da Blaze, muitas vezes estreladas por influenciadores com grande apelo popular, exploram a vulnerabilidade econômica de seu público ao criar “promessas ilusórias de renda extra”. Para subsidiar a ação, servidores do MP chegaram a se cadastrar na plataforma para monitorar e coletar provas das práticas de marketing, incluindo o envio sistemático de e-mails promocionais.

Em sua decisão, o desembargador Renato Rodovalho Scussel considerou que a influenciadora não é uma mera intermediária, mas sim uma “agente ativa na cadeia de consumo”, o que justifica sua responsabilização direta pela transparência do conteúdo que divulga.

O que dizem os envolvidos

A defesa de Virginia Fonseca ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão.

Em nota oficial, a Foggo Entertainment, operadora da Blaze, afirmou que “tomou ciência da referida Ação Civil Pública” e que apresentará sua defesa e esclarecimentos nos autos do processo dentro dos prazos legais. A empresa reiterou que atua “em estrita conformidade com a legislação” e que suas parcerias com influenciadores têm caráter institucional, “não contemplando qualquer tipo de comissão ou cláusula atrelada a perdas ou resultados financeiros de usuários”.

O valor da indenização por danos morais coletivos pedida pelo MP na ação principal é de, no mínimo, R$ 120 milhões.

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