Brasil é destaque global no combate ao trabalho forçado, mas sofre com retaliação comercial dos EUA
O Brasil se vê no centro de uma disputa comercial com os Estados Unidos, que impuseram novas tarifas sobre produtos brasileiros alegando práticas comerciais desleais. Uma das justificativas para a taxação é a suposta falha do país em impedir a importação de produtos fabricados com trabalho forçado.
No entanto, especialistas e o próprio governo brasileiro discordam veementemente dessa avaliação, apontando o Brasil como um exemplo internacional na luta contra o trabalho análogo à escravidão. A medida americana é vista como protecionista e uma tentativa de exportar sua própria legislação.
A polêmica envolve uma taxa de 25% já aplicada e a iminência de outra de 12,5%, totalizando 37,5%. O governo brasileiro, por meio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, classificou as tarifas como “injustas” e se diz preparado para usar a Lei de Reciprocidade como resposta, conforme divulgado pelo jornal Folha de S.Paulo.
Alegações americanas e a visão do USTR
O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) publicou um relatório investigando 59 países e a União Europeia, alegando que eles falham em proibir a importação de bens produzidos com trabalho forçado. O documento questiona a eficácia dos acordos internacionais brasileiros para coibir essa prática.
O USTR argumenta que, embora o Brasil afirme proibir tais importações, suas disposições legais não impedem juridicamente a entrada de bens produzidos com trabalho forçado em outros países. O governo brasileiro, em nota oficial, manifestou profunda discordância, classificando a medida como “protecionista” e lamentando que um tema tão relevante seja usado para justificar ações unilaterais.
Brasil rebate com dados e reconhecimento internacional
O Brasil destaca que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) o reconhece há décadas como referência no combate ao trabalho forçado. Isso se deve à combinação de fiscalização rigorosa, responsabilização, cooperação institucional e forte compromisso político. A adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre trabalho forçado, formalizada pelo Decreto 12.857 de 2026, reforça essa posição.
Autoridades aduaneiras brasileiras possuem competência legal para negar a entrada e confiscar mercadorias estrangeiras que contrariem a moral pública, os bons costumes, a saúde pública ou a ordem pública, o que inclui bens produzidos com trabalho forçado.
Especialistas defendem o modelo brasileiro
Thiago Romero, professor de direito internacional do Ibmec-SP, explica a diferença entre combater o trabalho forçado internamente e barrar importações. Ele reitera que o Brasil é reconhecido internacionalmente pela OIT por seu modelo de combate ao trabalho análogo à escravidão.
O país possui uma “arquitetura jurídica bastante sólida”, incluindo o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão de forma ampla. Desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho já resgataram quase 66 mil pessoas, e a “lista suja” de empregadores flagrados com trabalho forçado é um instrumento de transparência recomendado pela OIT.
A lacuna técnica e a pressão comercial
Romero aponta que a crítica americana se baseia em uma “lacuna técnica”: a ausência de um instrumento aduaneiro específico para proibir importações de bens produzidos com trabalho forçado, nos moldes do modelo americano. Ele ressalta que a exigência de que 60 economias adotem o padrão regulatório americano sob ameaça de tarifa é uma forma de “exportar a própria legislação”.
A pressão comercial, segundo ele, sugere que a variável principal não é o trabalho forçado, mas sim a “política comercial”. O Projeto de Lei (PL) 2.799/2015, que propõe a proibição de importação e comércio de produtos feitos com trabalho infantil ou forçado, tramita há quase 11 anos no Congresso Nacional.
Constituição brasileira e o compromisso contra a escravidão
Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da FGV, defende que a lentidão legislativa não deve ser motivo para classificar o Brasil como país que não combate o trabalho forçado. Ele destaca o Artigo 243 da Constituição Federal, que prevê a expropriação de propriedades onde for localizado trabalho escravo, sem indenização ao proprietário, como uma garantia do compromisso brasileiro.
Para Aguiar, basta que o país tenha a informação pública sobre a origem ilegal de bens importados para que possa envidar esforços para impedir sua entrada, pois estes estariam “contaminados por esta situação péssima”, segundo a Constituição brasileira.