Justiça do Amazonas determina retirada de foto e frase sobre o Caso Benício em redes sociais
Uma decisão judicial no Amazonas determinou que o advogado Sérgio Ricardo de Figueiredo Menezes, representante da médica Juliana Brasil, remova, em até 48 horas, a foto do menino Benício Xavier e a frase “eu não matei Benício” de publicações nas redes sociais. A medida atende a um pedido dos pais da criança, que alegam uso indevido da imagem e de declarações sem autorização.
O caso envolve a morte de Benício, ocorrida em novembro de 2025, após receber uma injeção de adrenalina durante atendimento hospitalar. A investigação apontou que a via e a dosagem prescritas não eram adequadas para o quadro clínico do menino, que sofreu paradas cardíacas e não resistiu.
A ação dos pais, Bruno Mello e Joyxe Xavier, solicitou a remoção de todo o conteúdo divulgado pelo advogado da médica e a proibição de novas postagens. A decisão judicial, proferida na terça-feira (14), considerou que a imagem da criança não é essencial para a defesa da médica e que sua utilização pode ferir o direito dos familiares.
Direito à imagem e honra dos pais em foco
O juiz responsável pelo caso entendeu que a lei garante aos familiares o direito de solicitar a não utilização da imagem de um falecido sem consentimento. Na análise, o magistrado considerou que a foto de Benício não era necessária para que o advogado apresentasse sua versão dos fatos aos seus seguidores, configurando um possível desrespeito ao direito à imagem da criança.
A decisão estabelece uma distinção quanto ao uso do nome de Benício. A expressão “caso Benício” foi considerada aceitável, pois o nome da criança já é amplamente divulgado devido à repercussão do fato. No entanto, a frase “eu não matei Benício” foi alvo de determinação de remoção.
Frase sensacionalista pode ofender pais em luto
O magistrado argumentou que a frase “eu não matei Benício”, utilizada nas publicações do advogado, pode ter um caráter sensacionalista e causar ofensa à honra dos pais, especialmente em um momento de luto. “Para os genitores em luto pelo falecimento, o título, que beira o sensacionalismo e tem evidente intuito de atrair atenção imediata, tem notória capacidade de ofender sua honra sob o viés indireto do dano reflexo”, consta na decisão.
Em caso de descumprimento da ordem, o advogado Sérgio Ricardo de Figueiredo Menezes está sujeito a uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a dez dias. A decisão não exige a exclusão completa de todas as publicações, mas sim a remoção específica da foto da criança e da citada frase. Caso a alteração não seja possível, a publicação inteira deverá ser retirada do ar.
Plataformas podem ser notificadas em caso de reincidência
O juiz também determinou que, se o mesmo conteúdo for republicado, as plataformas de redes sociais poderão ser acionadas para remover as novas postagens sem a necessidade de uma nova ordem judicial. Essa medida visa garantir o cumprimento da decisão e proteger os direitos da família de Benício Xavier.
Conforme informação divulgada pela Justiça do Amazonas, a decisão visa equilibrar a liberdade de expressão com a proteção aos direitos da personalidade e à honra dos familiares envolvidos no **Caso Benício**.