Investigadora da Polícia Civil do Amazonas é condenada a mais de 23 anos por roubo e extorsão em falsa operação policial em Manaus.
A Justiça do Amazonas proferiu uma sentença condenatória contra Viviane Monteiro de Almeida, investigadora da Polícia Civil, e mais três indivíduos. O grupo foi considerado culpado pelos crimes de roubo majorado, extorsão majorada e uso de documento falso, após se passarem por policiais para invadir uma residência.
A ação criminosa ocorreu em agosto de 2023, em Manaus, quando os acusados abordaram uma vítima, subtraíram dinheiro, bens e realizaram transferências bancárias sob o pretexto de cumprimento de um mandado judicial inexistente. A investigação teve início com uma denúncia da própria vítima, que relatou a invasão e o roubo de R$ 15 mil.
Conforme a decisão judicial, o grupo utilizou coletes táticos, distintivos e um documento forjado para dar credibilidade à falsa operação policial. As provas coletadas, incluindo mensagens de celular e imagens de câmeras de segurança, foram cruciais para a condenação. A reportagem busca contato com as defesas dos acusados.
Detalhes da Operação Falsa e Roubo em Manaus
A falsa operação policial resultou no roubo de R$ 5 mil em espécie, uma transferência de R$ 10 mil via PIX realizada pela vítima sob coação, além do furto de um notebook, um relógio e outros pertences. Os criminosos alegaram estar cumprindo um mandado de busca e apreensão, mas a investigação confirmou a inexistência de qualquer ordem judicial contra a vítima.
Viviane Monteiro de Almeida foi a ré com a pena mais elevada, totalizando 23 anos, 2 meses e 13 dias de prisão em regime fechado. Os outros condenados, Samuel da Costa Matos, Jefferson Cavalcante Marcolino e Alessandro Freire Naranjo, também receberam penas significativas.
Penas Individuais e Evidências da Condenação
Samuel da Costa Matos foi condenado a 19 anos, 10 meses e 20 dias. Alessandro Freire Naranjo e Jefferson Cavalcante Marcolino receberam penas de 16 anos, 6 meses e 27 dias cada. Todos foram sentenciados ao regime fechado, conforme a decisão da juíza Patrícia Macedo de Campos, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus.
A magistrada destacou que o conjunto de provas, incluindo relatórios de extração de dados telemáticos do celular da investigadora, mensagens trocadas entre os acusados e extratos bancários, comprovou a participação de todos no crime. As conversas revelaram o planejamento da abordagem, a divisão dos valores e o uso de uma conta bancária para receber os valores extorquidos.
Uso de Documento Falso e Rejeição da Associação Criminosa
O uso de um documento apresentado como mandado judicial foi fundamental para dar uma aparência de legalidade à ação e facilitar a entrada dos acusados na residência. A juíza considerou que o documento falso foi crucial para a consumação do crime de extorsão e roubo.
Por outro lado, a acusação de associação criminosa foi rejeitada pela Justiça. A magistrada entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes para configurar a estabilidade, permanência ou estrutura organizada entre os acusados, requisitos legais para a configuração deste tipo penal específico.