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TCE-AM Inicia Inspeção Crítica em Contratos de R$ 3,9 Bilhões do Sistema Penitenciário do Amazonas Após Suspeitas de Fraude em Licitação Gigante

TCE-AM Inicia Inspeção Crítica em Contratos de R$ 3,9 Bilhões do Sistema Penitenciário do Amazonas Após Suspeitas de Fraude em Licitação Gigante
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TCE-AM Investiga Contratos Milionários do Sistema Penitenciário do AM por Suspeitas de Irregularidades

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deu um passo importante nesta terça-feira (30) ao aprovar uma inspeção extraordinária nos contratos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap-AM). Essa medida surge em resposta a uma representação que levanta sérias suspeitas de irregularidades em um edital de licitação de **R$ 3,9 bilhões**, destinado à gestão e funcionamento das unidades prisionais do estado.

A investigação foi proposta pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior e obteve o apoio unânime dos conselheiros Érico Desterro, Mario de Mello e Fabian Barbosa. A licitação em questão já estava suspensa desde janeiro deste ano, após uma decisão cautelar proferida pelo conselheiro Érico Desterro, relator do caso. A aprovação da inspeção agora aprofunda o escrutínio sobre os acordos firmados pela pasta.

Conforme informações divulgadas, o conselheiro Ari Moutinho Júnior destacou que há indícios de **vínculos entre empresas** que participaram do certame. Essa conexão levanta preocupações sobre a lisura do processo e a possível formação de conluios. O portal g1 buscou contato com o TCE-AM para saber a data de início das inspeções, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.

Suspensão do Edital e Justificativas Detalhadas pelo TCE-AM

Durante a sessão, o conselheiro Érico Desterro reforçou sua decisão liminar de suspender o edital em 30 de janeiro. Ele explicou que a suspensão se deu por diversos motivos, incluindo a **falta de comprovação da regularidade da cobertura orçamentária** para uma contratação que se estende por exercícios futuros, com potencial impacto nas receitas e despesas de 2027 e 2028.

Outro ponto crucial levantado pelo relator foi a **proibição da participação de empresas em consórcio**. Desterro argumentou que, dado o valor e a complexidade do contrato, a união entre empresas poderia ser benéfica, permitindo a complementação de especialidades necessárias para a execução adequada dos serviços.

A modalidade **presencial escolhida para o processo licitatório**, em detrimento da forma eletrônica prevista como regra pela nova Lei de Licitações, também foi apontada como uma irregularidade. O conselheiro avaliou que essa escolha pode ter **restringido a participação de empresas de outros estados**, diminuindo a competitividade do certame.

Principais Irregularidades Apontadas na Representação

A representação que solicitou a suspensão do edital detalhou uma série de possíveis falhas. Entre elas, destacam-se a **restrição à participação de empresas em consórcio**, a adoção da **modalidade presencial em vez da eletrônica**, e **exigências consideradas desproporcionais** para a comprovação de capacidade técnica das empresas interessadas em prestar os serviços.

O edital em questão prevê a contratação de uma empresa especializada para a execução de serviços e atividades materiais acessórias, instrumentais e complementares relacionados ao funcionamento das unidades prisionais do Amazonas. O valor global estimado para essa contratação é de **R$ 3.923.539.163,15**.

O tribunal também considerou que a escolha da modalidade presencial necessitava de uma justificativa mais robusta, visto que a legislação atual prioriza a forma eletrônica. A exigência de comprovação de experiência na implantação e operação de sistemas de monitoramento por câmeras (CFTV) em ambientes de segurança crítica, como presídios, hospitais e aeroportos, também foi questionada, pois poderia limitar a participação de empresas sem relação direta com o objeto principal do contrato.

Impacto da Decisão e Comunicação às Partes Envolvidas

Com a decisão do TCE-AM, a Seap-AM e o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) foram notificados para **suspender imediatamente quaisquer atos** relacionados à tramitação, julgamento, homologação, contratação ou assinatura de contrato. Essa suspensão vigorará até a análise definitiva das possíveis irregularidades apontadas.

A Seap-AM tinha o prazo de 10 dias úteis para apresentar informações ao TCE-AM sobre as determinações do tribunal. O portal g1 questionou a secretaria sobre o cumprimento dessas determinações, mas não obteve resposta até o momento da publicação desta reportagem. O Governo do Amazonas também foi procurado para comentar a aprovação da inspeção extraordinária, mas não se manifestou.

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