Lei 15.431 reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural nacional, garantindo maior visibilidade e proteção à atividade.
O trabalho das quebradeiras de coco babaçu, uma atividade intrinsecamente ligada à identidade de comunidades no Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará, acaba de receber um reconhecimento oficial de grande importância. A Lei 15.431, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2026, eleva o ofício a manifestação da cultura nacional.
Esta conquista representa um marco na valorização de práticas ancestrais que, por gerações, têm sustentado famílias e preservado saberes. O coco babaçu, fruto da palmeira nativa do Brasil conhecida cientificamente como Attalea speciosa, é a matéria-prima central deste ofício, sendo sua coleta, quebra e beneficiamento um processo rico em tradição e conhecimento.
A nova lei é um passo fundamental para assegurar que essa rica herança cultural não apenas seja preservada, mas também promovida e protegida. A Constituição Federal já prevê o amparo a tais manifestações, e agora, com esta legislação específica, o caminho para políticas públicas mais eficazes se abre, conforme divulgado pela Agência Senado.
A Importância do Babaçu e o Trabalho das Quebradeiras
O babaçu é uma palmeira de grande relevância ecológica e econômica, típica das regiões Norte e Nordeste, além do Cerrado brasileiro. O ofício das quebradeiras vai muito além da simples extração do coco, envolvendo o aproveitamento integral de seus subprodutos. Estes são transformados em itens essenciais para o cotidiano, como alimentos, artesanato, óleo, sabão e carvão, demonstrando a versatilidade e o valor econômico da atividade.
O reconhecimento legal visa proporcionar uma maior visibilidade a esse trabalho, que muitas vezes é invisibilizado. A proteção e valorização garantidas pela lei são cruciais para as comunidades que dependem diretamente do babaçu para sua subsistência e para a manutenção de suas tradições culturais.
Origem e Tramitação da Lei
A Lei 15.431 tem suas raízes no Projeto de Lei (PL) 37 de 2025, proposto pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O projeto percorreu o caminho legislativo, sendo aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Educação (CE) do Senado em 12 de maio, antes de ser sancionado.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), em seu parecer favorável, destacou a importância multifacetada do ofício das quebradeiras de coco babaçu. Ela ressaltou os aspectos cultural, social, econômico e ambiental, descrevendo a atividade como “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Um Legado Transmitido e a Relação com o Território
Para a senadora, a prática está intrinsecamente ligada ao modo de vida das comunidades. A organização coletiva, a forte conexão com o território e o manejo sustentável dos babaçuais são pilares que sustentam essa tradição milenar. O reconhecimento por lei fortalece essa identidade e a relação harmoniosa com o meio ambiente.
A proteção legal também visa garantir que as quebradeiras de coco babaçu possam continuar exercendo seu ofício com dignidade, preservando um patrimônio cultural que é parte fundamental da identidade brasileira e um exemplo de sustentabilidade e sabedoria popular.