Justiça do Amazonas determina retenção de R$ 304,4 milhões de ativos da Oliveira Energia
A Justiça do Amazonas, por meio do Juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, determinou a retenção de até R$ 304,4 milhões vinculados às operações de venda de ativos da Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. A medida atende a um pedido de execução movido por credores, liderados pelo empresário Eládio Messias Cameli.
A dívida em questão soma R$ 276,7 milhões e tem origem em contratos de mútuo financeiro firmados entre 2018 e 2020. Segundo os autos, esses recursos teriam sido utilizados para viabilizar a entrada da Oliveira Energia no controle da Amazonas Energia S.A. Com a inclusão de honorários advocatícios de 10%, o valor total da execução alcançou R$ 304.438.870,60.
Na decisão interlocutória, assinada em 1º de junho, o magistrado identificou um risco concreto de esvaziamento patrimonial devido ao processo em curso de venda e reestruturação dos ativos da companhia. Os credores argumentaram que a liberação de recursos dessas transações poderia comprometer o recebimento da dívida.
Envolvimento de grandes grupos empresariais
A decisão judicial estendeu seus efeitos a empresas consideradas participantes das negociações. Entre elas estão a J&F S.A., grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista, a Futura Venture Capital Participações Ltda. e o Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão. Essas companhias foram notificadas para informar à Justiça a existência de créditos, pagamentos futuros ou obrigações financeiras com a Oliveira Energia.
Ademais, as empresas notificadas estão proibidas de realizar repasses financeiros à Oliveira Energia sem autorização judicial prévia. Essa medida visa assegurar que os valores eventualmente devidos à empresa de energia sejam direcionados para a quitação da dívida em execução.
Tentativa de substituição da penhora rejeitada
A Oliveira Energia buscou substituir a penhora de créditos por outros bens, como imóveis industriais localizados na Avenida do Turismo, em Manaus, e participações societárias na Indústria de Transformadores Amazonas Ltda. (ITAM). No entanto, os credores rejeitaram a proposta, alegando a falta de liquidez dos bens e a existência de hipoteca sobre parte dos imóveis.
O juiz Taketomi também rejeitou o pedido da Oliveira Energia, reafirmando que o princípio da menor onerosidade ao devedor não pode se sobrepor à efetividade da execução. A decisão reforça a necessidade de garantir o pagamento integral da dívida.
Ordem de retenção mantém-se ativa
A decisão judicial mantém em vigor as ordens de retenção de créditos até o limite integral da execução. O processo continua em tramitação na justiça, e as medidas visam assegurar que os credores recebam o valor devido, evitando a dissipação do patrimônio da Oliveira Energia.
A ação judicial, conforme informação divulgada pela imprensa, é um desdobramento de uma disputa financeira envolvendo a entrada da Oliveira Energia no controle da Amazonas Energia, evidenciando a complexidade das transações no setor de energia.