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Política

Justiça Eleitoral cassa mandato de Elan Alencar em Manaus por uso de candidaturas femininas laranja

Justiça Eleitoral cassa mandato de Elan Alencar em Manaus por uso de candidaturas femininas laranja

TRE-AM cassa mandato de Elan Alencar por uso de candidaturas femininas laranja em Manaus

A Câmara Municipal de Manaus teve seu quadro de vereadores alterado significativamente após uma decisão contundente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Por maioria de votos, a Justiça Eleitoral manteve a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, atualmente filiado ao partido Avante.

A perda da cadeira legislativa é resultado de uma fraude à cota de gênero praticada pelo antigo partido de Alencar, o Democracia Cristã (DC), durante as eleições municipais de 2024. A decisão do TRE-AM acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que já havia se manifestado pela punição de todos os envolvidos no esquema.

O processo que levou à cassação do parlamentar detalha como o diretório do Democracia Cristã burlou a legislação eleitoral, que visa garantir a representatividade feminina na política. Ficou comprovado que o partido lançou candidaturas de mulheres apenas para cumprir a cota obrigatória, sem qualquer intenção de que elas participassem ativamente da disputa eleitoral.

Fraude à Cota de Gênero e Suas Consequências

A prática consistia em lançar candidatas fictícias, conhecidas como candidatas ‘laranjas’, com o objetivo único de preencher a exigência legal de participação feminina. Essas candidaturas não recebiam apoio real, nem recursos, e as mulheres sequer se envolviam na campanha para angariar votos em Manaus.

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Como penalidade por essa conduta ilegal, a Corte Eleitoral declarou a nulidade de todos os registros e diplomas relacionados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Democracia Cristã nas eleições em questão. Com a anulação da chapa do partido, os votos obtidos são invalidados, resultando na perda automática do mandato de Elan Alencar.

Outros Envolvidos no Processo

No mesmo julgamento, o TRE-AM analisou a situação de outros envolvidos no esquema. O recurso de Wallace Fernandes de Oliveira foi negado, mantendo as sanções eleitorais aplicadas a ele. Já o recurso de Joana Cristina França da Costa foi acatado parcialmente, com o afastamento exclusivo da pena de inelegibilidade.

Decisão com Votos Majoritários

A decisão de manter a cassação de Elan Alencar e as punições ao partido contou com o apoio de cinco magistrados. Os juízes Cássio André Borges dos Santos, Nélia Caminha Jorge, Anagali Marcon Bertazzo, Diogo Oliveira Nogueira Franco e Mara Elisa Andrade votaram a favor da aplicação rigorosa da lei. A juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno apresentou voto divergente, mas foi voto vencido no plenário.

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