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Congresso derruba veto de Lula e abre caminho para penas mais brandas em casos como os do 8 de Janeiro

Congresso derruba veto de Lula e abre caminho para penas mais brandas em casos como os do 8 de Janeiro
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Congresso Nacional reverte veto presidencial e muda regras de punição para crimes contra o Estado Democrático de Direito

Em uma decisão com forte repercussão, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria. A votação, que contou com apoio expressivo de parlamentares do Amazonas, abre a possibilidade de redução das penas para condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A proposta, aprovada com ampla maioria nas duas Casas do Legislativo, segue agora para promulgação. A decisão impacta diretamente as sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pode redefinir o cenário para centenas de pessoas condenadas.

O principal ponto do PL da Dosimetria é a alteração na forma como as penas são calculadas em crimes contra o Estado Democrático de Direito. A nova lei estabelece que, em caso de condenações por crimes distintos, prevalecerá a punição mais grave, com um acréscimo que varia de um sexto até a metade da pena, em vez da soma total das sentenças. Essa mudança, conforme apurado pela reportagem, pode significar uma redução considerável no tempo de cumprimento das penas.

Bancada do Amazonas se alinha pela derrubada do veto

A bancada federal do Amazonas demonstrou um alinhamento significativo na votação. No Senado, os três representantes do estado, Eduardo Braga (MDB), Omar Aziz (PSD) e Plínio Valério (PSDB), votaram unanimemente pela derrubada do veto. Na Câmara dos Deputados, a maioria dos parlamentares amazonenses também seguiu na mesma direção.

Deputados como Adail Filho (MDB), Capitão Alberto Neto (PL), Fausto Jr. (União), João Carlos (Republicanos) e Saullo Vianna (MDB) registraram voto pela derrubada. Sidney Leite (PSD) se absteve, enquanto Amom Mandel (Republicanos) e Átila Lins (PSD) não tiveram seus votos computados no painel.

Impacto nas condenações e progressão de regime

A principal alteração trazida pelo PL da Dosimetria reside na forma de cálculo das penas. Anteriormente, crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado podiam ter suas penas somadas integralmente. Com a nova lei, a soma é substituída por um cálculo que considera a pena mais grave com um acréscimo.

Além disso, o projeto estabelece novas regras para a progressão de regime. Para réus primários, o tempo mínimo para avanço de regime cai de 25% para 16,6% da pena. Para reincidentes, o percentual será de 30%, e para aqueles que lideraram organizações criminosas, de 50%. Há ainda uma previsão de redução de pena para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha exercido liderança ou financiamento.

Efeito retroativo e revisão de penas

Uma das características mais importantes da nova legislação é o seu efeito retroativo. Isso significa que pessoas já condenadas, cujas sentenças transitaram em julgado, poderão solicitar a revisão de suas penas com base nas novas regras. Segundo dados do STF, 1.402 pessoas foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro.

Do total de condenados, 431 receberam penas de prisão, 419 penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal. Entre os que receberam sentenças de prisão, 404 foram condenados a um ano de reclusão, enquanto 213 pegaram penas de 14 anos. Atualmente, 190 pessoas permanecem presas, sendo 169 com condenações definitivas e 21 em prisão provisória. A promulgação da lei pode alterar significativamente este quadro.

Contexto da votação e fatiamento do veto

A votação do veto presidencial ocorreu em meio a um debate intenso sobre a aplicação da lei penal. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), optou por fatiar o texto, retirando trechos que poderiam beneficiar criminosos comuns, especialmente em relação à progressão de regime. O PL 2.162/2023 foi priorizado na pauta, superando mais de 50 vetos pendentes.

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