Justiça Federal libera R$ 678 milhões em licitações para obras na BR-319, vital para o Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, suspendeu na noite de terça-feira (28) uma liminar que impedia o andamento de licitações para obras na BR-319, no Amazonas. A decisão restabelece a tramitação de quatro pregões eletrônicos, com investimento estimado em R$ 678 milhões, para serviços de manutenção e melhoramento do chamado “trecho do meio” da rodovia.

A paralisação original havia sido determinada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, atendendo a um pedido do Observatório do Clima em uma ação civil pública. A decisão inicial previa a suspensão dos certames por 70 dias e multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Ao analisar o recurso do Dnit e da União, a presidente do TRF-1 considerou que a suspensão das licitações poderia gerar prejuízos significativos à administração pública, à economia local, à segurança e à saúde da população. A decisão, conforme divulgada pelo TRF-1, tem efeito imediato e permanece válida até o julgamento final da ação civil pública.

Risco de Perda da “Janela Hidrológica” e Aumento de Custos

Um dos pontos cruciais para a decisão do TRF-1 foi o risco de perda da chamada “janela hidrológica” de 2026. Este período de estiagem é considerado ideal para a execução das obras na BR-319. Caso os serviços não sejam realizados nesse intervalo, a viabilidade da execução pode ser comprometida ainda neste ano.

A magistrada também destacou que a paralisação poderia acarretar um aumento de custos. Isso se deve à necessidade de manutenções constantes em um trecho não pavimentado, além de agravar a deterioração da estrada. A BR-319 é a única ligação terrestre entre o Amazonas e o restante do país, sendo fundamental para a logística regional.

Impactos Logísticos e à Saúde da População

A importância da BR-319 como única conexão terrestre do Amazonas com o resto do Brasil foi um fator determinante. A interrupção das obras, segundo a decisão, manteria a vulnerabilidade logística da região, podendo impactar o transporte de pessoas, insumos e serviços essenciais. A magistrada também mencionou possíveis impactos à saúde das populações que vivem às margens da rodovia.

A poeira gerada pelo tráfego em estradas não pavimentadas é um problema conhecido. A continuidade das obras visa mitigar esses efeitos, além de melhorar as condições de tráfego e a segurança para todos que utilizam a BR-319.

Obras Classificadas como Manutenção e Dispensa de Licenciamento

Na decisão, a presidente do TRF-1 ressaltou que os serviços previstos nos editais, como a aplicação de camada selante sobre o leito da estrada, foram classificados como manutenção. Essas intervenções não preveem ampliação da via ou supressão vegetal, o que, segundo o entendimento apresentado, as enquadra em regra que dispensa licenciamento ambiental, conforme a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025).

A magistrada também esclareceu que o processo de licenciamento para a pavimentação completa da BR-319 segue em andamento no Ibama e não foi afetado por esta decisão. Com a suspensão da liminar, os processos licitatórios podem prosseguir normalmente.

Próximos Passos e Participação da União

A União foi admitida como parte no processo, atuando ao lado do Dnit. O Ministério Público Federal e o autor da ação, o Observatório do Clima, terão prazo para se manifestar sobre a decisão. A liberação dos recursos e a continuidade dos processos licitatórios são vistas como um avanço importante para a infraestrutura e o desenvolvimento do Amazonas.