MPF recomenda limitar cobrança da ‘taxa seca’ no Amazonas após desvios

O Ministério Público Federal (MPF) acionou órgãos reguladores e empresas de navegação com uma recomendação crucial: limitar a cobrança da chamada “taxa seca” no Amazonas. A medida surge após a constatação de cobranças que parecem ser indevidas, ocorridas mesmo em períodos em que os rios apresentavam níveis normais, levantando suspeitas de desvios e abusos no setor de transporte aquaviário.

A recomendação foi formalmente enviada a entidades importantes como a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental, o Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Cnnt), a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem e a 17 empresas de navegação. O objetivo é estabelecer regras mais claras e justas para a cobrança dessa taxa, que afeta diretamente o custo do frete na região.

A “taxa seca” é um valor adicional aplicado ao frete quando a navegação se torna mais desafiadora devido à baixa nos níveis dos rios, característica da estiagem. Conforme as regras da Antaq, essa cobrança só é permitida quando o nível do Rio Negro, no Porto de Manaus, atinge 17,7 metros ou menos, um limite estabelecido para o ciclo hidrológico de 2025/2026. No entanto, o MPF aponta que, em 2025, empresas teriam chegado a cobrar impressionantes US$ 5 mil por contêiner, mesmo sem a existência de alerta de seca ou qualquer situação crítica nos rios.

Transparência e proporcionalidade nas cobranças fluviais

Em declaração, o procurador da República Igor Jordão Alves enfatizou a necessidade de que os valores cobrados a título de sobretaxa de seca sejam diretamente proporcionais às condições reais dos rios. Ele ressaltou a importância de que essas cobranças sejam realizadas com total transparência e que haja um aviso prévio adequado aos usuários e órgãos competentes.

“Os valores praticados a título de sobretaxa de seca devem apresentar um nexo de proporcionalidade em relação às variações efetivamente observadas, o que exige a adoção de bases transparentes e justas de cobrança, com comunicação prévia aos entes públicos”, afirmou o procurador. Essa diretriz visa garantir que a taxa seja um reflexo fiel da realidade operacional e não uma fonte de lucro indevido.

Novas regras para a cobrança da “taxa seca”

Com a recomendação do MPF, as empresas de navegação deverão **suspender imediatamente a cobrança da taxa seca** sempre que o nível do rio estiver acima do limite estabelecido. Caso decidam, por qualquer motivo justificável, aplicar a sobretaxa, elas deverão notificar a Antaq e seus clientes com uma antecedência mínima de 30 dias. Essa notificação deverá detalhar claramente o motivo da cobrança e o método de cálculo utilizado para chegar ao valor final.

Adicionalmente, as empresas têm um prazo de até 45 dias para apresentar toda a documentação que comprove a necessidade e a correção das cobranças realizadas durante o ciclo atual. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na obrigação de devolver integralmente os valores cobrados indevidamente aos usuários prejudicados, garantindo assim o ressarcimento justo.

Reforço na fiscalização e atuação dos órgãos

O MPF também orientou que a Antaq intensifique suas ações de fiscalização sobre essas cobranças, além de promover a divulgação de informações atualizadas e confiáveis sobre os níveis dos rios. Essa medida visa aumentar a transparência e permitir que os usuários tenham acesso a dados precisos para verificar a legalidade das taxas aplicadas. Já a Capitania dos Portos terá seu papel restrito à garantia da segurança da navegação, sem qualquer envolvimento na definição ou fiscalização de tarifas.

Os órgãos e empresas notificados têm agora um prazo de 30 dias para se manifestarem sobre o cumprimento das medidas recomendadas. A expectativa é que haja uma adesão voluntária, mas o MPF já sinaliza que o descumprimento poderá acarretar em ações judiciais, com a possibilidade de aplicação de punições nas esferas civil, administrativa e criminal, reforçando a seriedade da questão.