Justiça mantém suspensão de imposto sobre exportação de petróleo bruto e governo federal recorre da decisão.

A Justiça Federal negou, nesta sexta-feira (9.abr.2026), o pedido apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para reverter a decisão que suspendeu a cobrança de um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto de cinco grandes multinacionais.

A liminar que suspendeu a taxação foi concedida na última terça-feira (7.abr) pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio. As empresas beneficiadas pela decisão são Shell, Equinor, Petrogal, TotalEnergies e Repsol Sinopec.

O tributo de 12% foi instituído pelo governo federal em março de 2026, por meio da Medida Provisória 1.340. O juiz, em sua análise inicial, considerou que a cobrança possuía um caráter predominantemente arrecadatório, o que poderia torná-la inconstitucional. Conforme informação divulgada pelas fontes, o governo federal, ao recorrer, alegou que o magistrado baseou sua decisão em um trecho de texto que não constava na Medida Provisória original.

Análise da Desembargadora e Argumentos do Governo

A desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), ao analisar o recurso do governo, afirmou que, em uma análise preliminar, não se observou na decisão agravada qualquer irregularidade, abusividade ou descompasso com a Constituição, as leis ou a jurisprudência dominante que justificasse a suspensão da liminar.

Ela também destacou que a União falhou em demonstrar o risco concreto, grave e atual decorrente da manutenção da decisão que suspendeu o imposto. A desembargadora ressaltou que não há prejuízo em aguardar o julgamento final do Agravo de Instrumento, quando o órgão colegiado poderá se pronunciar detalhadamente sobre o mérito do recurso.

Contexto da Medida Provisória e o Pacote do Governo

O pacote de medidas do governo federal, que inclui a criação do imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto, foi adotado após a alta significativa do preço do petróleo no mercado internacional, intensificada pelas tensões no Oriente Médio. O objetivo principal era evitar que essa alta se refletisse diretamente nos preços dos combustíveis no Brasil, especialmente o diesel, considerado estratégico para a economia do país.

A estratégia governamental envolvia a redução de tributos federais e a criação de uma subvenção ao diesel. A meta era que a combinação dessas ações resultasse em uma queda de aproximadamente R$ 0,64 por litro no preço final do diesel para o consumidor. A estimativa do Ministério da Fazenda era que a Medida Provisória evitasse o repasse integral da alta internacional do petróleo para os preços internos.

Impacto Fiscal e a Busca pelo Controle da Inflação

O custo total das medidas anunciadas pelo governo, incluindo a subvenção de R$ 0,32 por litro para produtores e importadores de diesel e a redução de impostos federais, era estimado em R$ 10 bilhões para o Tesouro Nacional. Esse valor seria financiado pelo Orçamento federal, o que significa que os contribuintes arcariam com o impacto fiscal total de cerca de R$ 30 bilhões.

A avaliação do governo era de que a redução do preço do diesel poderia ser um fator importante para conter a inflação, dado o impacto do combustível nos custos de transporte de mercadorias em todo o país. Ao anunciar o pacote, o presidente Lula mencionou o “sacrifício enorme” feito pelo governo e também apelou aos governadores para que considerassem a redução do ICMS sobre os combustíveis em seus estados.

Exportações de Petróleo Bruto e Potencial Arrecadatório

O petróleo bruto foi o principal item da pauta de exportações brasileiras em 2025. Em dezembro daquele ano, o Brasil comercializou US$ 3,88 bilhões da commodity. O imposto de 12% sobre este valor representaria US$ 465 milhões, o equivalente a R$ 2,4 bilhões, que o governo federal poderia ter arrecadado caso o patamar de exportação se mantivesse em 2026 e o tributo estivesse em vigor.

A decisão de manter a suspensão do imposto sobre a exportação de petróleo bruto de grandes multinacionais impacta diretamente essa potencial arrecadação, levantando debates sobre a constitucionalidade e a necessidade de tais tributos em um cenário de volatilidade econômica e geopolítica.